Despacho 9301/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Caminha
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura orgânica do Município de Caminha.
Luís Miguel Mendonça da Silva Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com as disposições da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal do concelho de Caminha, em sua sessão ordinária de 30 de junho de 2022, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de junho de 2022 - aprovar o modelo da estrutura orgânica dos serviços Municipais de Caminha.
Estrutura Orgânica do Município de Caminha
No seguimento da nova orientação estratégica na gestão política executiva do Município, com a recente redistribuição dos Pelouros pelos Vereadores com funções executivas, através do Despacho 4/2021, de 22 de outubro de 2021, importa conformar a organização, estrutura e funcionamento dos serviços internos municipais.
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais e determina que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica a adotar [alínea a), do artigo 6.º];
b) Aprovar a estrutura nuclear a implementar, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares (alínea b), do artigo 6.º);
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um cargo de direção intermédia de 2.º grau ou inferior, as quais são criadas, extintas, ou alteradas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências [alínea c), do artigo 6.º e n.os 1, 3 e 4, do artigo 10.º,];
d) Definir o número de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um cargo intermédio de 3.º grau (n.º 3, do artigo 16.º) e competências;
e) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico, a criar por despacho do Presidente da Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva (alínea d), do artigo 6.º e n.º 5, do artigo 10.º);
f) Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa (alínea e), do artigo 6.º e artigo 12.º);
g) Definir o número máximo de equipas de projeto, no âmbito da estrutura hierarquizada (alínea f), do artigo 6.º e artigo 11.º).
Neste sentido cabe à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica e nuclear. Compete-lhe ainda definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto, sendo a sua criação ou extinção, conforme a hierarquia da competência da Câmara Municipal ou do Presidente.
A natureza das áreas operativas dos serviços da autarquia, não recomenda (e a experiência também não) a opção por uma estrutura de cariz matricial ou mista. Uma estrutura hierarquizada permite a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos. Por tal, a organização interna do Município deve assentar num modelo de estrutura hierarquizada (alínea a), n.º 1, do artigo 9.º), constituída por unidades flexíveis, (n.os 1 e 3, do artigo 10.º).
Importa referir que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, veio impor um novo enquadramento jurídico da organização das Autarquias Locais, designadamente na redução de cargos dirigentes. No entanto, por força da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, essa realidade foi completamente alterada e o número de cargos dirigentes nas autarquias locais deixou de depender de vários fatores, tais como a população residente, população em movimento pendular e dormidas turísticas. Assim, por força do artigo 255.º, da Lei do Orçamento do Estado para 2017, foram revogados os artigos 8.º e 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, não estando, atualmente e legalmente consagrado qualquer limite relativamente ao número de chefes de divisão e cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, pelo que, essa determinação caberá à autarquia.
Considerando o exposto e ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro propõe-se que o órgão executivo delibere:
1 - Propor à Assembleia Municipal a aprovação, de harmonia com o previsto no artigo 6.º do referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Caminha, designadamente o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas, nos precisos termos do Anexo I;
2 - Aprovar, no uso da competência que lhe confere o n.º 7, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sob condição da aprovação da Organização dos Serviços do Município de Caminha pela Assembleia Municipal, a criação de 6 (seis) unidades flexíveis, sendo 4 (quatro) divisões e, 2 (duas) unidades municipais, assim como definir as respetivas competências, tudo nos termos do Anexo II;
ANEXO I
Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Caminha
Artigo 1.º
Objeto
O presente documento tem como objetivo a definição da organização dos serviços do Município de Caminha, de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, à administração local, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Caminha orientam-se, em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 4.º
Estrutura hierarquizada
A estrutura hierarquizada interna é constituída por uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas de caráter flexível dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior e por subunidades orgânicas lideradas por coordenadores técnicos.
Artigo 5.º
Estrutura flexível
1 - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro são definidas como número máximo 6 (seis) unidades orgânica flexíveis, 4 (quatro) divisões dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), 2 (duas) unidades municipais dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal) e (10) dez subunidades orgânicas lideradas por coordenadores técnicos.
2 - Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, dentro dos limites fixados, criar as unidades orgânicas flexíveis (divisões e unidades municipais) e definir as respetivas atribuições e competências.
3 - Compete ainda ao Presidente da Câmara criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, que desempenham funções predominantemente executivas, de acordo com o número máximo fixado, no n.º 1.
4 - Podem ainda ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara, estruturas informais nas áreas de apoio administrativo e outros serviços complementares.
Artigo 6.º
Cargo de Direção intermédia de 3.º grau
1 - O titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é designado por Chefe de Unidade Municipal e é recrutado dos efetivos dos serviços, entre quem possua competência técnica para o exercício de funções de direção e coordenação e que reúna, cumulativamente, licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica e três anos de experiência profissional em funções.
2 - O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau coadjuva o titular de cargo de direção intermédia de que depena hierarquicamente se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional com uma missão concretamente definida, para cujo objetivo seja indispensável a existência deste nível de direção.
3 - A remuneração a auferir pelo titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação.
Artigo 7.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - A entrada em vigor do presente normativo, revoga a «Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais» aprovada na reunião da Assembleia Municipal realizada a 27 de junho de 2014.
2 - A presente estrutura entra em vigor, no dia seguinte, ao da publicação da estrutura e dos despachos previstos no n.º 3 e n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, no Diário da República e no site do Município.
ANEXO II
Organização dos Serviços do Município de Caminha
(ver documento original)
I - Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura flexível do Município de Caminha compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Quatro unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau:
Divisão de Administração e Finanças Municipais;
Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;
Divisão de Ambiente, Economia e Serviços;
Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto;
b) Duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau - lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º Grau:
Unidade Municipal da Presidência;
Unidade Municipal de Ambiente e Serviços.
II - Competências e Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
a) Submeter a despacho do Presidente ou do Vereador competente, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o funcionamento eficaz dos serviços;
d) Colaborar na elaboração do Orçamento, Grandes Opções do Plano, Relatório e Documentos de Prestação de Contas, bem como de outros instrumentos de gestão municipal;
e) Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da unidade, elaborando os cadernos de encargos com todas as cláusulas a incluir no contrato, ou no caso de procedimentos mais simples, os documentos necessários, indicando especificações técnicas, tudo de acordo com as normas técnicas, regulamentares e legislação aplicável;
f) Promover a execução de projetos definidos no Plano Plurianual de Investimentos e das Atividades Mais Relevantes, na parte que refere à unidade orgânica;
g) Cumprir com as disposições do Sistema de Controlo Interno, bem como com as demais decisões legais que lhe sejam superiormente transmitidas;
h) Divulgar junto dos trabalhadores da unidade, documentos e normas, internos, esclarecendo sobre as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos superiormente estabelecidos;
i) Promover a avaliação de mérito dos trabalhadores afetos à unidade, em função dos objetivos individuais e de grupo;
j) Proceder ao controlo de assiduidade, pontualidade por parte dos trabalhadores afetos à unidade;
k) Identificar as necessidades específicas de formação dos trabalhadores que compõem a unidade e propor a frequência de ações necessárias ao seu suprimento;
l) Promover a liquidação e cobrança das taxas e tarifas devida pelos serviços prestados pela unidade orgânica;
m) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos da legislação;
n) Enviar para o arquivo geral documentos e processos sem utilização corrente, e manter atualizado e organizado o arquivo da unidade;
o) Executar todas as demais competências e atribuições que lhe forem cometidas por norma legal, ou despacho superior;
p) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado;
q) Observar rigorosamente o regime jurídico e legal, aplicável aos procedimentos administrativos que corram no âmbito dos procedimentos administrativos;
r) Assegurar a rigorosa e atempada execução das deliberações dos órgãos autárquicos e do Presidente da Câmara Municipal, no que respeita à unidade orgânica;
s) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;
t) Efetuar levantamentos das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
u) Elaborar projetos de regulamentos, instruções de trabalho, circulares e outras normas que se julguem necessárias ao bom funcionamento dos respetivos serviços e submetê-los à aprovação superior;
v) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
w) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
x) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
y) Assegurar a colaboração, circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o funcionamento eficaz dos serviços;
z) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
aa) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
bb) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
2 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
g) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
i) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
j) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Divisão de Administração e Finanças Municipais:
3.1 - No domínio da administração compete-lhe designadamente:
a) Garantir o registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
b) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos e ordens de serviço;
c) Promover a divulgação dos vários instrumentos de gestão municipal nos termos legais e regulamentares;
d) Elaborar atas e prestar informações e pareceres, em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
e) Prestar apoio administrativo a todas as unidades orgânicas que não disponham de núcleos de apoio próprio, coordenar e gerir os serviços de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;
f) Zelar pelo cumprimento das normas dos regulamentos municipais em todo o espaço municipal;
g) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos;
h) Proceder ao diagnóstico organizacional da estrutura orgânica do Município para implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;
i) Apoiar o Executivo na definição de práticas potenciadoras de valor acrescentado e de reflexão sobre a organização de trabalho e dos métodos de gestão de Recursos Humanos e na promoção de iniciativas e de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores;
j) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão de desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
k) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
l) Garantir um plano de formação contínua e específica para os trabalhadores alicerçado em percursos formativos centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
m) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
n) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;
o) Assegurar a execução do plano anual de recrutamento e seleção;
p) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;
q) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
r) Assegurar o licenciamento de atividades sempre que seja da sua competência.
3.2 - No domínio das finanças municipais compete-lhe designadamente:
A coordenação de toda a atividade económica e financeira do município;
a) A elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
b) A execução orçamental, patrimonial e de custos;
c) Acompanhar os fluxos monetários;
d) Gestão financeira do serviço de tesouraria;
e) Elaborar processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;
f) Acompanhar de forma sistemática os processos de financiamento;
g) Assegurar o aprovisionamento, através de um processo de compras idóneo que garanta a defesa dos legítimos interesses municipais;
h) Promover todos os procedimentos de contratação pública, nomeadamente no que respeita a empreitadas de obras públicas;
i) Apurar com a periodicidade necessária os indicadores de que leis e regulamentos fixam valores a respeitar;
j) Assegurar a gestão do património municipal no que concerne a bens não imóveis;
k) Controlar periodicamente o armazém, procedendo à inventariação física, geral ou por amostragem, reconciliando a informação recolhida de forma aferir o cumprimento de preceitos legais e regulamentares;
l) Executar todos os procedimentos de faturação relativamente a bens e serviços prestados pelo município;
m) Promover a publicação de atos determinados por preceitos legais ou regulamentares;
n) Promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município.
4 - Divisão de Urbanismo e Obras Públicas:
4.1 - No domínio do urbanismo e planeamento compete-lhe designadamente:
a) Garantir a execução do plano diretor municipal e promover a sua revisão;
b) Elaborar os instrumentos de gestão territorial conexos ao Plano Diretor Municipal;
c) Garantir a execução da Carta Educativa do Concelho e promover a sua revisão;
d) Gerir e garantir a atualização da cartografia do concelho;
e) Promover todos os atos de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares;
f) Coordenar a Comissão de Vistorias do Município e a Fiscalização de operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
g) Colaborar com o serviço responsável pelos atos de licenciamento zero de ocupação da via pública e publicidade;
h) Elaborar estudos e projetos para os edifícios municipais e de arranjo urbanístico para os espaços públicos do concelho;
i) Coordenar e acompanhar a execução de trabalhos executados por administração direta;
j) Garantir a fiscalização nos procedimentos de empreitadas públicas;
k) Coordenar a sinalização e os condicionamentos de trânsito;
l) Gerir o setor de fiscalização.
5 - Divisão de Ambiente, Economia e Serviços:
5.1 - No domínio do ambiente, da economia e dos serviços compete-lhe designadamente:
a) Elaborar estudos e promover projetos e ações com vista à infraestruturação industrial, comercial e agrícola, visando o incremento das atividades económicas e o desenvolvimento equilibrado do concelho;
b) Dinamizar orientar, controlar e assegurar a captação de investimento, criação de emprego e dinamização da atividade empresarial;
c) Gerir e controlar os serviços de higiene e salubridade, designadamente a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos;
d) Promover medidas que garantam a conservação dos valores naturais do concelho, prevenindo atropelos que provoquem desequilíbrios ambientais;
e) Promover estudos de avaliação dos impactos ambientais resultantes de ações ou projetos executados no Município, sempre que se justifique;
f) Garantir a gestão eficiente dos recursos energéticos, utilizados nas atividades municipais;
g) Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais e promover a ocupação desses espaços com espécies ecologicamente adaptadas;
h) Promover a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, infraestruturas elétricas e demais infraestruturas municipais nomeadamente as afetas aos serviços da divisão;
i) Gerir, coordenar o funcionamento dos mercados e feiras sob administração Municipal;
j) Colaborar na organização de espaços urbanos;
k) Manter os edifícios municipais em perfeito estado de conservação e funcionamento;
l) Gerir a sinalização de trânsito;
m) Zelar pela coordenação e manutenção de rede viária.
6 - Divisão de Coesão Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
6.1 - No domínio da coesão social, educação, cultura, turismo e desporto compete-lhe designadamente:
a) Dinamizar e gerir os setores da educação, cultura, coesão social, desporto e turismo e respetivos serviços;
b) Promover o ensino e privilegiar a sua qualidade;
c) Estudar e propor a construção e manutenção de equipamentos escolares, organizar e gerir a rede educativa, promover a valorização da comunidade escolar e a sua ligação com a sociedade;
d) Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afetos aos estabelecimentos de ensino;
e) Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
f) Promover a conservação do património documental do município, através do desenvolvimento do arquivo histórico e da partilha de informação com outros municípios e com a comunidade;
g) Assegurar o acesso público às coleções que constituem ou venham a constituir património cultural do município;
h) Assegurar o bom funcionamento das bibliotecas municipais e museu, bem como o respetivo atendimento ao público e promover o gosto pela leitura e pela história;
i) Coordenar a atividade a desenvolver no teatro municipal "Valadares", bem como toda a atividade cultural a realizar noutros equipamentos do concelho;
j) Programar e desenvolver eventos culturais, promovendo a participação das populações, a criação de novos públicos e a divulgação de todas as formas de arte;
k) Fazer o diagnóstico social da comunidade, detetando problemas prioritários, identificando-lhes as causas e propondo programas de ação para a sua resolução;
l) Elaborar e manter atualizado o levantamento das carências do concelho, no que respeita à habitação social e apresentar plano que enquadre as soluções mais adequadas para resolução do problema;
m) Assegurar o bom funcionamento e manutenção das várias instalações desportivas, bem como do seu equipamento promovendo a aquisição de materiais necessários ao desempenho da atividade;
n) Assegurar o atendimento ao público que utiliza as várias instalações desportivas;
o) Organizar e desenvolver atividades desportivas nas várias instalações desportivas;
p) Implementar ações ligadas ao turismo que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;
q) Implementar ações ligadas à saúde pública, que visem o desenvolvimento integrado das políticas definidas superiormente;
r) Gerir os serviços de transportes municipais.
7 - Unidade Municipal da Presidência:
A Unidade Municipal da Presidência, encontra-se na dependência direta da Presidência e é dirigida por titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau que tem por missão assegurar o apoio jurídico e contencioso, informação e comunicação, protocolo, relações externas, elaboração de atas, apoio administrativo aos órgãos autárquicos, serviços de atendimento, informático, cadastral e arquivo geral e compete-lhe designadamente:
a) Emitir pareceres jurídicos em todos os procedimentos administrativos em que tal se torne necessário;
b) Assegurar os procedimentos relativos às execuções fiscais e processos de contraordenação;
c) Dar apoio aos serviços do município na conceção de propostas de regulamentos, normas internas e posturas de municipais;
d) Promover as ações necessárias à desmaterialização progressiva dos processos administrativos, e à simplificação de procedimentos, sem prejuízo da fiabilidade e eficiência;
e) Acompanhar a implementação da certificação da qualidade nos serviços municipais;
f) Promover a criação de condições para o cumprimento das normas internas, designadamente o Plano de Gestão de Riscos e Corrupção Conexas, e acompanhar a sua integral aplicação;
g) Elaborar atas referentes às reuniões dos órgãos do município;
h) Gerir as secções de atendimento ao público, com exceção da tesouraria;
i) Elaborar e manter atualizado o cadastro das viaturas, máquinas e equipamentos municipais;
j) Gerir e coordenar os serviços de informática, bem como o arquivo municipal;
k) Gerir e coordenar o setor de comunicação e imprensa;
l) Assegurar as relações com o exterior designadamente com as freguesias;
m) Gerir os serviços de higiene e segurança no trabalho.
8 - Unidade Municipal de Ambiente e Serviços:
A Unidade Municipal de Ambiente e Gestão de Serviços, integrada na Divisão de Ambiente, Economia e Serviços e dirigida por titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau por tem por missão coadjuvar o respetivo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos seguintes domínios de atuação:
a) Gerir o estaleiro municipal de Caminha;
b) Gerir o estaleiro municipal de Vila Praia de Âncora;
c) Garantir a gestão do armazém, designadamente de stocks, mantendo atualizado o inventário e registos respetivos, promovendo junto dos serviços competentes a aquisição de bens de acordo com as necessidades dos serviços;
d) Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes municipais e promover a ocupação desses espaços com espécies ecologicamente adaptadas;
III - Serviços Enquadrados por Legislação Específica
1 - São serviços enquadrados por legislação especifica:
a) Gabinetes de Apoio pessoal;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Autoridade Municipal Veterinária.
2 - Os serviços mencionados no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
3 - Os dirigentes ou equiparados que venham a ser providos para os serviços referidos no n.º 1, não são contabilizados para efeitos do limite previsto nos artigos 6.º a 9.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.
IV - Estrutura Interna, Afetação de Pessoal e Criação de Subunidades Orgânicas
É da competência do Presidente da Câmara a conformação interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação de pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas (artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro).
V - Estruturas Informais
Os gabinetes e serviços de apoio necessários à conformação da estrutura interna e ao normal funcionamento dos serviços municipais são criados por despacho do Presidente da Câmara, a quem cabe, na ausência de norma legal ou regulamentar aplicável, definir funções e as competências respetivas.
Publicite-se nos termos da lei.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
315478407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010281.dre.pdf .
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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