Sumário: Promoção de Carlos Canha Alves à categoria de Subinspetor da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 191/84, de 8 de junho, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por concurso, à categoria de subinspetor do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (PEM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 191/84, de 8 de junho, o seguinte chefe do grupo 2 - PEM:
32000582, Carlos Canha Alves, que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea g) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 32000383 subinspetor da PEM Joaquim Américo Gavião Buínho, desligado do serviço a partir de 1 de junho de 2020.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de subinspetor do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionado na lista de antiguidade, ocupando a primeira posição.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Com a delegação de competência conferida no ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, do Almirante CEMA, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.
14 de dezembro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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