Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14802/2022, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 11 postos de trabalho, na categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem (M/F)

Texto do documento

Aviso 14802/2022

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de 11 postos de trabalho, na categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem (M/F).

Nos termos da autorização proferida por Despacho 11398-C/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 224, de 18 de novembro de Suas Excelências Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Publica e Adjunto e da Saúde, Despacho 4046/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69 de 7 de abril e Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 79 de 22 de abril, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., datada de 11 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, estando a mesma disponível na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do procedimento concursal comum, para mudança de categoria de enfermeiro especialista para preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, distribuídas de acordo com o quadro infra:



(ver documento original)

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis e 247/2009, 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e Portaria 153/2020, de 23 de junho.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso enfermeiros titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pertencentes ao mapa de pessoal de uma entidade diferente de esta que procedeu à abertura do procedimento concursal. Os trabalhadores que, nestas circunstâncias, venham eventualmente a ser recrutados, celebram com o CHL contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros que integram a carreira especial de enfermagem ou a carreira de enfermagem com, pelo menos, quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho conforme disposto nos artigos 7.º alínea b) e 11.º n.º 3 do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea b) e 12.º n.º 3 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

4.2 - Ser detentor da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, definitiva e válida, devendo o título de enfermeiro especialista corresponder ao exigido para o preenchimento do posto de trabalho a que se candidata (cf. n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, ambos na redação atual).

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho será prestado no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., com sede em Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista, nível 19 da Tabela Remuneratória Única. Caso os candidatos a prover auferiram remuneração superior à indicada, a respetiva remuneração permanecerá inalterada.

9 - Período Normal Trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente por correio registado com aviso de receção para a morada constante no n.º 7.

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. onde conste:

a) A Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação da referencia e respetiva especialização a concurso, identificação essa que deverá constar em cabeçalho no requerimento de candidatura;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Menção de que o candidato declara sob compromisso de honra que os elementos constantes da candidatura são verdadeiros.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, válida na profissão a que respeita o posto de trabalho ou postos de trabalho concursado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego celebrada com organismo do Serviço Nacional de Saúde ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, tempo de serviço na categoria de enfermeiro, posição remuneratória detida à data da candidatura e menção qualitativa da avaliação de desempenho no biénio 2019-2020;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de celebração do vínculo de emprego, nos restantes casos.

13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da entidade.

16 - Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, bem como no portal da internet do Hospital (www.chleiria.pt/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

19 - Constituição do júri:

Ref.ª A - Enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica - 3 postos de trabalho

Presidente: Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enfermeiro Gestor do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Lioneta Manuela Reis Silva, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Silvia Santos Fanha, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Sara Catarina Neiva Machado, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria

Luz Fátima Fonseca Pereira, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria

Ref.ª B - Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação - 2 postos de trabalho.

Presidente: Ângela Maria Cerejo Calé, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Adélia Conceição Rodrigues, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Leonor Rodrigues Dias, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Carla Patrícia Lopes Costa, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, EPE

Isabel Gaspar Pereira, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Ref.ª C - Enfermeiro Especialista em enfermagem saúde materna e obstétrica - 4 (quatro) postos de trabalho

Presidente: Cesaltina Bento Santos Sousa, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Sílvia Mota Francisco Prazeres, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Irene Ferreira Silva, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Helena Cláudia Cordeiro Serranho, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Maria Adelaide David Mendes, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Ref.ª D - Enfermeiro Especialista em enfermagem saúde mental e psiquiátrica - 2 (dois) postos de trabalho

Presidente: António Manuel Pereira Tiago, Enfermeiro Gestor do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Fernando Mendes Parreira, Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Tânia Catarina Gomes Cruz, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Sandra Maria Brejieira Santos, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Ana Paula Pereira Dias, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

19.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.

315511624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda