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Aviso 14790/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal externo para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Aviso 14790/2022

Sumário: Procedimento concursal externo para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura.

Procedimento concursal externo para a carreira e categoria de técnico superior destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura para 2022, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais do Conselho Superior da Magistratura.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada "LTFP", aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por despacho conjunto, proferido em 13 de setembro de 2021 e 18 de janeiro de 2022, respetivamente, do Secretário de Estado da Administração Púbica e Secretário de Estado do Orçamento, se encontra aberto o presente procedimento concursal externo para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, para exercer funções na Direção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais (DSQMJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei 25/2017, de 30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional passaram a ser atribuídas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, que, em 28 de fevereiro de 2022, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no CSM.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Tramitação do procedimento concursal, aprovado pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei do Orçamento de Estado para 2022, aprovada pela Lei 12/2022, de 27 de junho.

7 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na Direção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais (DSQMJ) do CSM, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.

8 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

9 - Âmbito do recrutamento - O presente procedimento abrange trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado, ou determinável ou sem constituição prévia de vínculo de emprego público.

10 - Posicionamento remuneratório - A remuneração a auferir será a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, a que corresponde à remuneração base de 1.215,93 euros (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório, ou, no caso do candidato já ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, o mesmo será posicionado na remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

11 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, especificamente: Domínio da legislação sobre a gestão da magistratura judicial bem como conhecimentos aprofundados da organização judiciária portuguesa; Experiência na gestão, acompanhamento e elaboração de análise funcional em projetos informáticos em área de recursos humanos; Experiência comprovada na gestão e análise jurídica de concursos públicos de recrutamento e seleção, nomeadamente concursos curriculares no âmbito da magistratura; Experiência comprovada na tramitação de movimentos judiciais no âmbito das várias carreiras do judiciário; Exercício de funções consultivas de estudo e planeamento na área de gestão de recursos humanos; Competências de liderança comprovadas por exercício anterior de gestão e integração em trabalho de equipa, sendo fator preferencial o desempenho e a experiencia em anteriores funções dirigentes; Experiência comprovada em anteriores funções de apoio técnico jurídico.

12 - Requisitos cumulativos de admissão:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser detentor de licenciatura em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Pós-Graduação e/ou especialização em Gestão de Recursos Humanos.

Qualquer outra licenciatura para além do atrás referido têm caráter eliminatório sendo a candidatura objeto de exclusão do presente procedimento.

Não é admitido a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Os candidatos admitidos com e sem vínculo de emprego público ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção, na sequência infra apresentada, nos termos enunciados no artigo 36.º da LTFP:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Avaliação curricular (AC).

14.2 - Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação, para valoração final, de 45 % (cf. n.º 2 do artigo 5.º da Portaria) e tem caráter eliminatório.

14.3 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Terá uma ponderação, para valoração final, de 25 % (cf. n.º 2 do artigo 5.º da Portaria) e tem caráter eliminatório.

14.4 - Avaliação curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância. Terá uma ponderação, para valoração final, de 30 % (cf. n.º 2 do artigo 5.º da Portaria) e tem caráter eliminatório.

15 - Os métodos de seleção supramencionados serão aplicados de forma faseada, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º da Portaria.

16 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como nas fases que o comportem e não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A prova de conhecimentos será aplicada a todos os candidatos admitidos, tem natureza teórica, reveste a forma escrita, sem consulta de legislação e de bibliografia, de realização individual, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla.

17.1 - Tem a duração de 90 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala. Os candidatos deverão ser portadores do Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, com fotografia, sob pena de não poderem realizar a prova.

17.2 - Será valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.

17.3 - É elaborada em função do grau de complexidade associado ao posto de trabalho a ocupar incidindo sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual;

Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei 67/2019, de 27 de agosto;

Lei da Organização do Sistema Judiciário - Lei 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março);

Lei da Organização e Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura - Lei 36/2007, de 14 de agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Edições Almedina, S. A., 1994, Vol. I, 2.ª Edição;

AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Edições Almedina, S. A., 2002, Vol. II;

BRANCO, Carlos Castelo, ALMEIDA, José Eusébio, Estatuto dos Magistrados Judiciais - Anotado e Comentado, Coimbra, Edições Almedina, S. A., 2020;

COSTA, Salvador da, COSTA, Rita, Organização Judiciária e Estatutos Profissionais Forenses, Coimbra, Edições Almedina, S. A., 2022, 10.ª Edição;

CURA, António A. Vieira, Organização Judiciária Portuguesa, Gestlegal.

18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente à licenciatura.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Formalização de Candidaturas:

22.1 - Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos, em formato PDF, ao presente procedimento concursal, até ao termo do prazo, findo o qual as mesmas serão consideradas excluídas. Assim, devem:

a) Ser remetidas apenas através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt), com referência no assunto "Procedimento Concursal Externo- DSQMJ", não sendo aceite outra via de envio;

b) Ser dirigidas à Juiz-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009;

c) Remeter impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Os documentos mencionados nas alíneas b. e c. encontram-se disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "Instrumentos de Gestão">"Procedimentos de Recrutamento">"Consultar Procedimentos".

23 - Documentos de suporte à candidatura:

23.1 - Para os candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público, o formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado (Modelo Europass), devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 20 anos, com indicação do período e carga horária.

23.2 - Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado (Modelo Europass), devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 20 anos, com indicação do período e carga horária.

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca: a existência e natureza da relação jurídica de emprego público; identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular; a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário detido; a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública; menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) períodos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções exercidas pelo candidato, emitida pelo respetivo órgão ou serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

24 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura apresentada.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.

26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

27 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Ana Chambel Matias - Juiz-Secretária do Conselho Superior da Magistratura;

1.º Vogal efetivo: Juiz Conselheiro Afonso Henrique Cabral Ferreira - Chefe de Gabinete, que substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Sandra Maria de Jesus Reis - Técnica Superior de RH da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

1.º Vogal suplente: Elisabete Ferreira de Almeida - Chefe de Divisão da DSAF;

2.º Vogal suplente: Carolina da Silva Leitão - Escrivã Auxiliar da Direção de Serviços de Quadro e Movimentos Judiciais (DSQMJ).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

29 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de julho de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.

315542501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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