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Portaria 603/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 603/2022

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 32 (trinta e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 480 000,00 (quatrocentos e oitenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 32 (trinta e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 480 000,00 (quatrocentos e oitenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:

a) Em 2022 - (euro) 160 320,00 (cento e sessenta mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b) Em 2023 - (euro) 160 320,00 (cento e sessenta mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

c) Em 2024 - (euro) 159 360,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2023 e 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 15 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315527396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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