Despacho 9133/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do doutoramento em Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 130/2022, de 9 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 1020/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1868/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado em 14 de dezembro de 2015 pela A3ES, com o n.º de processo ACEF/1314/0317857 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado em 6 de janeiro de 2022, com o n.º de processo ACEF/1920/0317857 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incidem especificamente na redução do número de unidades curriculares, passando o ciclo de estudos a estar focado em duas componentes principais - a UC "Projeto de Investigação" no 1.º ano, e a "Tese" que ocupa a maior parte da restante duração do ciclo de estudos
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1868/2011/AL01, em 7 de julho de 2022, entram em vigor a partir do ano letivo 2022-2023, aplicando-se aos alunos que ingressem a partir desse ano letivo.
9 de julho de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Estatística e Investigação Operacional.
5 - Área científica predominante: Ciências Matemáticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades em: Probabilidade e Estatística (180 ECTS); Otimização (180 ECTS); Estatística Experimental e Análise de Dados (180 ECTS); Análise Numérica e Simulação (180 ECTS); Análise de Sistemas (180 ECTS); Bioestatística e Bioinformática (180 ECTS).
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Todas as Especialidades
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares opcionais serão fixadas anualmente pela FC da ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.
O curso de doutoramento tem entre 30 e 60 ECTS.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315503654
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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