Edital 1042/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, Série II de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador auxiliar - Centro de Administração e Políticas Públicas.
Abertura de Procedimento Concursal de Seleção Internacional para Contratação de um/a Investigador/a Auxiliar, na Área Científica de Ciências Sociais do Centro de Administração e Políticas Públicas
Preâmbulo
Após parecer favorável do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP - ULisboa), na sua reunião de 28 de abril de 2022, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea e) do Despacho 11991/2021, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2021, o ISCSP - ULisboa abre procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Investigador/a Auxiliar, na área científica de Ciências Sociais, subáreas de Ciência Política, Administração Pública, Políticas Públicas ou Política Social nos termos do artigo 10.º e seguintes do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com vista ao exercício de funções de investigação no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) do ISCSP- ULisboa.
A abertura do presente procedimento concursal surge na sequência da assinatura, em 10 de janeiro de 2020, do Contrato Programa - FCT/2283/17/03/2020/S, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, conjugado com o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, com o n.º 503/2017, de 26 de setembro, no âmbito do financiamento programático atribuído ao CAPP, pelo processo de avaliação de Unidades I&D 2017/2018 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), com a referência UIDP/00713/2020.
O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia imediato ao de publicação no Diário da República.
Em termos do Plano de Trabalhos, o/a Investigador/a Auxiliar deverá exercer as atividades científicas no âmbito dos Grupos ou das Linhas de Investigação do CAPP, nomeadamente através da participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento; elaboração de relatórios científicos; produção e apoio na produção de artigos científicos em revistas internacionais; eventual colaboração em atividades de docência no âmbito do ISCSP - ULisboa, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.
1 - Legislação Aplicável:
1.1 - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro;
1.2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações;
1.3 - Anexo I ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.
2 - Constituição do júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Catedrática Sónia Margarida Pedro Sebastião, Presidente do Conselho Executivo do CAPP, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Vogal: Professora Associada Romana do Carmo Lança Xerez, Vice-Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Vogal: Professor Associado Pedro Miguel Moreira da Fonseca, Vice-Presidente do CAPP, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Suplente: Professora Associada Sandra Maria Rodrigues Balão, Vice-Presidente do CAPP, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;
Suplente: Professor Auxiliar Pedro Gomes Rodrigues, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
3 - Local de Trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa.
4 - Remuneração Mensal: O vencimento base da categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo a 3 230,21 (euro) (três mil duzentos e trinta euros e vinte e um cêntimos), correspondente ao 1.º escalão, índice 195.
5 - Cessação do Concurso: O concurso cessa com o preenchimento da vaga objeto do presente edital, quando esta não possa ser preenchida por inexistência de candidatos/as ou candidatos/as admissíveis, ou ainda em face de uma alteração superveniente das circunstâncias, devidamente fundamentada.
6 - Prazo:
6.1 - A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da LTFP, pelo prazo de três anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição contratante propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a investigador/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a até 90 dias antes do termo do contrato;
6.2 - A duração máxima do contrato, incluindo a sua renovação, está inteiramente dependente da vigência do Contrato Programa FCT/2283/17/03/2020/S, que está na sua base, não podendo nunca ultrapassar a duração deste.
7 - Requisitos de Admissão: Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a na área científica de Ciências Sociais, subáreas de Ciência Política, Administração Pública, Políticas Públicas ou Política Social e que sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional relevante.
8 - Formalização das Candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponível na página eletrónica do ISCSP - ULisboa (www.iscsp.ulisboa.pt), dirigido ao Presidente do ISCSP - ULisboa, onde conste: a identificação do presente aviso; nome completo; número e data do cartão de cidadão, ou número de identificação civil; número de identificação fiscal; data e localidade de nascimento; profissão; residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
8.2 - No requerimento de candidatura deverá o/a candidato/a indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
8.3 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
i) Cópia de certificado ou diploma de conclusão de doutoramento. Caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro, a equivalência, o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato;
ii) Curriculum vitae detalhado, identificando a contribuição individual para cada publicação e o papel desempenhado em eventuais projetos financiados;
iii) Um exemplar de duas publicações representativas do percurso curricular.
8.4 - A candidatura terá ainda de ser instruída obrigatoriamente com os seguintes documentos:
i) Uma carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem nos objetivos e missão do CAPP (com um máximo de 1 000 palavras);
ii) Pelo menos uma carta de recomendação;
iii) Uma proposta de plano de trabalhos, em português ou inglês (com um máximo de 3 000 palavras) que integre obrigatoriamente todos os itens indicados nas orientações em anexo.
8.5 - O envio dos documentos referidos em 8.1, 8.3 e 8.4 terá de ser feito em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@iscsp.ulisboa.pt, com expedição até ao último dia do prazo de abertura do concurso, após publicação deste Edital no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e nos sítios na Internet do ISCSP - ULisboa e da FCT, nas línguas portuguesa e inglesa.
8.6 - Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1, 8.3 e 8.4, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, procedendo ao envio por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, dirigido à Área Administrativa e Financeira - Núcleo de Recursos Humanos; ou em alternativa proceder à entrega por mão própria no Serviço de Expediente do ISCSP - ULisboa. Na circunstância de não ser aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo/a Presidente do júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.7 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês. Os/As candidatos/as que passem à fase de entrevista deverão demonstrar em sede do mesmo domínio escrito e falado da língua portuguesa e da língua inglesa.
9 - Exclusão de Candidatos/as: Por decisão do Presidente do ISCSPULisboa não são admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto na secção 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos no ponto 8.3 e 8.4, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Processo de Seleção: Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, de acordo com os critérios enunciados no ponto 11 do presente Edital, e de uma Entrevista de Seleção que irá incidir sobre adequação do perfil do/a candidato/a aos requisitos do presente concurso.
11 - Critérios de Avaliação: São critérios de avaliação as constantes do presente número, dando particular relevância ao curriculum vitae e às atividades de investigação desenvolvidas na área das Ciências Sociais, subáreas de Ciência Política, Administração Pública, Políticas Públicas, Política Social. O percurso científico e curricular é avaliado de acordo com os seguintes critérios:
11.1 - Qualidade da produção científica, a que foi dado um fator de ponderação de 50 % considerando:
i) Publicação de artigos científicos com peer review e indexação relevante (Scopus, Web of Science), em revistas científicas de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a;
ii) Publicação de livros e capítulos de livros em editoras de índex A (classificação da Universidade de Lisboa);
iii) Adequação da produção científica às áreas de investigação do CAPP e do presente concurso.
11.2 - Atividades de investigação, a que foi dado um fator de ponderação de 30 % considerando:
i) Participações com comunicação em eventos científicos internacionais de redes de investigação relevantes para as áreas de investigação do CAPP e nas quais é aberto o presente concurso;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos relacionados com a área científica do presente concurso, sobretudo internacionais;
iii) Dinamização da atividade científica, dando particular relevância à capacidade de coordenação e liderança;
iv) Conceção, execução e desenvolvimento de ações de formação profissional e formação ao longo da vida relacionadas com investigação científica;
v) Reconhecimento pela comunidade científica nacional e/ou internacional, nomeadamente, através de prémios, distinções ou seleção em concursos competitivos.
11.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Serviços à comunidade científica e à sociedade, nomeadamente organização de congressos e conferências;
ii) Publicações de divulgação científica e com impacto social na área das Ciências Sociais, subáreas de Ciência Política, Administração Pública, Políticas Públicas, Política Social.
11.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
i) Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais;
ii) Experiência de apoio à investigação;
iii) Experiência de apoio em Organizações Não Governamentais.
12 - Elementos Adicionais: O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
13 - Classificação dos/as Candidatos/as:
13.1 - Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0-100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro;
13.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, a 5 de março;
13.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções;
13.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 13.2;
13.5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
14 - Homologação: A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do ISCSP - ULisboa, nos termos da competência delegada pela alínea e) do Despacho 11991/2021, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2021, a qual confere também competência ao Presidente do ISCSP - ULisboa para a celebração do respetivo contrato.
15 - Falsas Declarações: As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
16 - Divulgação da Lista de Classificação Final: A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do ISCSP - ULisboa, sitas em Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do ISCSP - ULisboa, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Audiência Prévia: Após serem notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de noventa dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
18 - Disposições Finais:
18.1 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta;
18. - O ISCSP - ULisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical;
18.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado;
18.4 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento, está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento, por parte da FCT e da celebração da respetiva adenda ao contrato programa celebrado entre o ISCSP - ULisboa e a FCT.
8 de julho de 2022. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
ANEXO I
Orientações para a elaboração do plano de trabalhos (máximo de 3000 palavras)
O plano de trabalhos deve enunciar a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a que o/a candidato/a se propõe, tendo em conta o seu contributo para o CAPP do ISCSP - ULisboa e explicitando a sua relevância para o desenvolvimento de um, ou mais, dos domínios científicos referidos no presente edital.
Neste sentido, devem ser apresentadas propostas científico-metodológicas que incidam nos seguintes aspetos:
1 - Temáticas de investigação a desenvolver e aprofundar;
2 - Previsão de outputs de publicação, nomeadamente artigos científicos, capítulos de livros e/ou livros de caráter internacional;
3 - Estratégias de reforço da internacionalização do centro, nomeadamente através de publicações de carácter internacional, da participação em Programas e Redes internacionais, entre outras;
4 - Estratégias de captação de financiamento;
5 - Contributos para a formação de investigadores/as juniores, nomeadamente através de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento, workshops temáticos, entre outros;
6 - Disseminação e impacto social da pesquisa, por exemplo através de mecanismos de difusão nos media, produção de material informativo para comunicação de resultados em suporte impresso e/ou digital, elaboração de relatórios e documentos de trabalho em acesso aberto.
315516736
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
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2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
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2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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