A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8915/2022, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que procede à regulação da criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

Texto do documento

Despacho 8915/2022

Sumário: Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que procede à regulação da criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Considerando que a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a autorização para o funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e do Despacho 5182/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) Turisforma - Formação e Consultadoria, Lda. (NUTS III Algarve);

b) Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo (NUTS III Ave);

c) Município de Vinhais (NUTS III Terras de Trás-os-Montes).

Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b) e c) do segundo parágrafo do presente despacho, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 4 de julho de 2022;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja criação foi autorizada nos termos do Despacho 7534/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e do Despacho 5182/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) Turisforma - Formação e Consultadoria, Lda. (NUTS III Algarve);

b) Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo (NUTS III Ave);

c) Município de Vinhais (NUTS III Terras de Trás-os-Montes).

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.

5 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

315507689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda