Sumário: Criação e renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.
Considerando que a Portaria 232/2016, de 29 de agosto, estabelece, no artigo 5.º, que a autorização de criação e funcionamento dos Centros Qualifica, bem como a renovação da autorização de funcionamento desses Centros é da competência da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
Considerando que o conselho diretivo da ANQEP, I. P., procedeu à seleção de entidades candidatas à criação de Centros Qualifica, no âmbito do procedimento administrativo destinado à apresentação de candidaturas para a criação de Centros Qualifica, nos termos do Aviso CQ/1/2019, de 26 de julho.
Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação dos requerimentos e demais documentos, nos termos previstos nos artigos 4.º e 21.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, e conforme deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 20 de abril de 2020:
1 - É autorizada a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo I ao presente despacho, que deste faz parte integrante, em resultado do procedimento aberto pelo Aviso CQ/1/2019, de 26 de julho, nas NUTS III aí identificadas;
2 - É renovada a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no ANEXO II ao presente despacho, que deste faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas;
3 - A atuação fora da NUTS III em que os Centros Qualifica têm autorização de funcionamento requer autorização da ANQEP, I. P., independentemente da informação constante no Plano Estratégico de Intervenção a respeito de itinerâncias fora da respetiva NUTS III;
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 232/2016, de 29 de agosto, o âmbito de intervenção técnica dos Centros Qualifica, designadamente o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e as áreas de educação e formação autorizadas pela ANQEP, I. P., para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, podem ser consultados no Portal Qualifica, em www.qualifica.gov.pt;
5 - A autorização de criação e funcionamento a que se refere o n.º 1 produz efeitos a partir da data de notificação de seleção, nos termos do Aviso CQ/1/2019, de 26 de julho, remetida por e-mail à entidade candidata à criação de Centro Qualifica.
6 - A renovação de autorização a que se refere o n.º 2 produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
20 de abril de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, Filipa Henriques de Jesus.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do despacho)
(ver documento original)
313196686