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Despacho 8898/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza o reescalonamento da despesa com encargos plurianuais aprovados através do Despacho n.º 12413/2021, de 21 de dezembro

Texto do documento

Despacho 8898/2022

Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa com encargos plurianuais aprovados através do Despacho 12413/2021, de 21 de dezembro.

Considerando que através do Despacho 12413/2021, de 21 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa, atinente ao programa de modernização de baterias de combate para torpedos BlackShark e contramedidas CIRCE à Leonardo Eletronics - Underwater Weapons & Systems (ex-WASS), com encargos plurianuais, distribuídos pelos anos económicos de 2021, 2023, 2024, 2025 e 2026;

Considerando que em 2021 não se realizou qualquer despesa:

Torna-se necessário proceder ao reescalonamento da mesma.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - O plano de pagamentos previsto no n.º 1 do Despacho 12413/2021, de 21 de dezembro, é reescalonado como segue, não podendo os respetivos encargos anuais exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acrescem IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 47 670,00;

b) 2023 - (euro) 8 542 241,87;

c) 2024 - (euro) 8 190 243,90;

d) 2025 - (euro) 12 276 633,62;

e) 2026 - (euro) 9 017 210,61.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

14 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315521271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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