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Portaria 420/93, de 21 de Abril

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Sumário

RETIRA A HABILITAÇÃO A DESPACHAR AOS POSTOS FISCAIS DE LAMADARCOS, SOUTELINHO, TOUREM E TRAVANCAS, DE BEMPOSTA E CONSTANTIM E DE ESPERANÇA, MALPICA, PENAMACOR E SEGURA, QUE DEPENDIAM, EM MATÉRIA ADUANEIRA, DAS DELEGAÇÕES ADUANEIRAS DE VILA VERDE DE RAIA, MIRANDA DO DOURO E BEIRA, RESPECTIVAMENTE.

Texto do documento

Portaria 420/93
de 21 de Abril
Considerando que pela Portaria 419/93, de 21 de Abril, foram extintas as Delegações Aduaneiras de Vila Verde da Raia, Miranda do Douro e Beirã, tendo na sua dependência, em matéria aduaneira, os Postos Fiscais habilitados a despachar de Lamadarcos, Soutelinho, Tourém, Travancas, Bemposta, Constantim, Esperança, Malpica, Penamacor e Segura;

Considerando que não se justifica manter naqueles Postos Fiscais a habilitação a despachar:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É retirada a habilitação a despachar aos Postos Fiscais de Lamadarcos, Soutelinho, Tourém e Travancas, de Bemposta e Constantim e de Esperança, Malpica, Penamacor e Segura, que dependiam, em matéria aduaneira, das Delegações Aduaneiras de Vila Verde da Raia, Miranda do Douro e Beirã, respectivamente.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1993.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-21 - Portaria 419/93 - Ministério das Finanças

    EXTINGUE AS DELEGAÇÕES ADUANEIRAS DE VILA VERDE DE RAIA, MIRANDA DO DOURO, BEIRA E FICALHO E AS SUBDELEGAÇÕES ADUANEIRAS DA BEMPOSTA, MARVÃO, SAO BERNARDO E MONTE FRANCISCO, ASSIM COMO O POSTO DE DESPACHO DE BARRANCOS, COM O OBJECTIVO DE REDEFINIÇAO DO POSICIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADUANEIROS, NO ÂMBITO DA ABOLIÇÃO DAS FRONTEIRAS INTERNAS DA COMUNIDADE EUROPEIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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