Portaria 420/93
de 21 de Abril
Considerando que pela Portaria 419/93, de 21 de Abril, foram extintas as Delegações Aduaneiras de Vila Verde da Raia, Miranda do Douro e Beirã, tendo na sua dependência, em matéria aduaneira, os Postos Fiscais habilitados a despachar de Lamadarcos, Soutelinho, Tourém, Travancas, Bemposta, Constantim, Esperança, Malpica, Penamacor e Segura;
Considerando que não se justifica manter naqueles Postos Fiscais a habilitação a despachar:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É retirada a habilitação a despachar aos Postos Fiscais de Lamadarcos, Soutelinho, Tourém e Travancas, de Bemposta e Constantim e de Esperança, Malpica, Penamacor e Segura, que dependiam, em matéria aduaneira, das Delegações Aduaneiras de Vila Verde da Raia, Miranda do Douro e Beirã, respectivamente.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1993.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.