Aviso (extrato) 14292/2022, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 138/2022, Série II de 2022-07-19
- Data: 2022-07-19
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional
Torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 06/07/2022, e por despacho 41/2022 de 30 de junho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, foi cessado o procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 23/02/2022 para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional na área de cemitério, por inexistência de candidatos aptos à sua prossecução. Nesta sequência, foi igualmente, e desde logo deliberado, na mesma reunião de câmara de 06/07/2022, e por Despacho 44/2022 de 08 de julho, a abertura de novo procedimento, na mesma área de intervenção, o qual, no cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, se encontra aberto, para recrutamento de um posto de trabalho, de assistente operacional, na área de cemitério, (DISU- Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.
A caracterização do referido posto de trabalho, em função da atribuição, competência ou atividade consiste no seguinte:
1 posto de trabalho de assistente operacional, na área de Cemitério - (DISU) - Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção do Cemitério Municipal, zelando pela sua limpeza e conservação.
Nível habilitacional exigido:
Para acesso à carreira de assistente operacional é solicitada a titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Porém, excecionalmente, e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal, quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação. Verificando-se esta prerrogativa, caberá ao júri do procedimento analisar a condição do candidato e deliberar sobre a sua admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do citado artigo 34.º da LTFP.
8 de julho de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Maduro.
315507283
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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