A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14292/2022, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14292/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional

Torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 06/07/2022, e por despacho 41/2022 de 30 de junho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, foi cessado o procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38 de 23/02/2022 para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional na área de cemitério, por inexistência de candidatos aptos à sua prossecução. Nesta sequência, foi igualmente, e desde logo deliberado, na mesma reunião de câmara de 06/07/2022, e por Despacho 44/2022 de 08 de julho, a abertura de novo procedimento, na mesma área de intervenção, o qual, no cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, se encontra aberto, para recrutamento de um posto de trabalho, de assistente operacional, na área de cemitério, (DISU- Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caracterização do referido posto de trabalho, em função da atribuição, competência ou atividade consiste no seguinte:

1 posto de trabalho de assistente operacional, na área de Cemitério - (DISU) - Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção do Cemitério Municipal, zelando pela sua limpeza e conservação.

Nível habilitacional exigido:

Para acesso à carreira de assistente operacional é solicitada a titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Porém, excecionalmente, e nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal, quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação. Verificando-se esta prerrogativa, caberá ao júri do procedimento analisar a condição do candidato e deliberar sobre a sua admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do citado artigo 34.º da LTFP.

8 de julho de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Maduro.

315507283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda