Despacho 41/2022, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 2/2022, Série II de 2022-01-04
- Data: 2022-01-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Capitão-Tenente de vários Primeiros-Tenentes.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:
Da classe de Administração Naval:
24103 Bruno Miguel Sardinha Canhão (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, do 21894 Capitão-tenente da classe de Administração Naval Pedro Miguel Ribeiro Ferreira Cartaxo. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23703 Capitão-tenente da classe de Administração Naval Jorge André Morais Figueiredo.
Da classe de Fuzileiros:
20903 João Pedro Gomes Goulart (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, do 21295 Capitão-tenente da classe de Fuzileiros Ricardo Alexandre Pereira da Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21203 Capitão-tenente da classe de Fuzileiros Nuno Miguel Arvins Fernandes.
Da classe de Técnicos Superiores Navais:
9100697 Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes (no quadro)
9100702 Carla Sofia Cardoso Morais (no quadro)
9102300 Michael Barradas dos Santos (adido o quadro)
6311493 Ricardo Jorge Vicente de Jesus (no quadro)
9101305 Sandra Patrícia Veigas Campaniço Cavaleiro (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato, do 416485 Capitão-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Carlos Manuel Baptista Valentim e da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102000 Capitão-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos.
Da classe do Serviço Técnico:
9313594 Luís Alfredo da Costa Martins Correia (no quadro)
326588 Hermínio de Carvalho Paulos (adido ao quadro)
911589 Fernando Manuel Marques Lopes (no quadro)
217990 Carlos Manuel Ferreiro Marques (no quadro)
155690 Paulo Alexandre Rodrigues de Azevedo (adido ao quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do o n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato do 501285 Capitão-tenente da classe do Serviço Técnico Rui João Ferreira Rodrigues Leite e da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 907888 Capitão-tenente da classe do Serviço Técnico Ângelo Miguel da Silva Ramos.
Da classe de Técnico de Saúde:
104190 José Inácio de Almeida Gomes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 901790 Capitão-tenente da classe de Técnico de Saúde Carlos Miguel Henriqueto Soares.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
18-12-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314833509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2020-12-22 -
Decreto-Lei
104/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021
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