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Despacho 44/2022, de 4 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários militares

Texto do documento

Despacho 44/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes guardas-marinha e subtenentes do quadro permanente:

Da classe de Marinha:

20214 Ana Catarina Leitão Torres (no quadro)

22814 Carlos Miguel Assunção Cavaco (no quadro)

20914 Nelson José Ramalho Guerreiro (no quadro)

22914 Renato João Mirrado Gaspar (no quadro)

23414 Oleksandr Zaikin (no quadro)

23413 Bruno Miguel dos Santos Monteiro (no quadro)

20514 Carlos André Pesseto Teles (no quadro)

23514 Renato Gonçalves Rodrigues (no quadro)

21514 João Francisco Barracosa Santos (no quadro)

23714 Pedro de Aragão Matta Amaral Raposo (no quadro)

23914 Ricardo António Calado Antunes (no quadro)

24114 Filipa Couto Astorga Batista Pinto (no quadro)

20814 Francisco Miguel de Castro Hipólito Lopes (no quadro)

22014 Salomé Filipa da Fonseca Rodrigues (no quadro)

23314 Ricardo Marques Batista (no quadro)

21113 Emanuel Rodrigues Marante (no quadro)

23114 Salvador da Cunha Cordovil Horta e Costa (no quadro)

21314 Diogo Manuel Zegre Parreira (no quadro)

21213 José Eduardo Casimiro da Silva Capinha Henriques (no quadro)

22314 José Carlos Baptista Rebelo (no quadro)

Da classe de Administração Naval:

20714 Filipe Manuel Inácio Capucho (no quadro)

21214 João Pedro Mendes Lousa (no quadro)

21114 André Pombo Ferreira Dias (no quadro)

Da classe de Engenheiros Navais:

20614 Miguel Ângelo Moreira Fernandes (no quadro)

20213 Rui Nuno Pereira Pinto da Costa (no quadro)

21714 Diogo Santos Pinto da Costa Teles (no quadro)

22514 João Azevedo Goulão (no quadro)

20414 Bruno Filipe Pinto Ramos (no quadro)

21614 Diogo Filipe Jorge da Cruz (no quadro)

21014 Tiago Vieira Rodrigues (no quadro)

24014 Filipe David Lameira Quina (no quadro)

23913 Francisco Maria dos Santos Baptista (no quadro)

22414 Tiago Vargas Vitorino (no quadro)

23814 Mark André Coelho Lourenço (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

do 23513 segundo-tenente Pedro Nuno Morgado Baião.

Na classe de Administração Naval:

do 21612 segundo-tenente Filipe da Silva Torres.

Na classe de Engenheiros Navais:

do 23112 segundo-tenente Hugo da Silva Ferreira.

Da classe de Médicos Navais:

7100119 Diogo Ferreira Rodrigo Rodrigues (no quadro)

7100319 Inês Barbosa Moreira Serém (no quadro)

7100519 José Miguel de Brito Rações Franco Frazão (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de junho de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100517 segundo-tenente da classe de Médicos Navais Ludovico Emanuel Ferreira e Ferreira.

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9103313 Joana Correia Vicente Firmo (no quadro)

9104613 Rui Jorge Ramos Ferreira (no quadro)

9103113 Joana Filipa Palmeira Rodrigues (no quadro)

9100813 Neuza Cátia Filipe Perpétuo (no quadro)

9816304 Paulo Nuno Marçal Guedes (no quadro)

Da classe do Serviço Técnico:

9104913 João Miguel Correia Amaral Pedro (no quadro)

9105110 Duarte José Oliveira Santos (no quadro)

9104113 Tiago Filipe Cardoso Pereira (no quadro)

9336705 Dália Carina Gonçalves Carvalho Ribeiro (no quadro)

9105213 Luís Miguel Gaspar Merca (adido ao quadro)

9600510 Ricardo Duarte Arsénio da Fonseca (no quadro)

9100815 Ricardo Silva Ferreira (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 12 de março de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

da 9101009 segundo-tenente Ana Filipa Pinho Gomes.

Da classe do Serviço Técnico:

da 9314906 segundo-tenente Ana Filipa Lopes Rodrigues Amaral.

Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, os seguintes subtenentes em Regime de Contrato, da classe de Fuzileiros:

9600715 André Rodrigues Palma Vargas

9601616 Manuel Maria Morais Magalhães Vieira e Vasconcelos

9600216 João Pedro Correia da Silva Dias

9601216 Tiago Martins Pereira

9600816 Tiago José Sobral Paulino

9601516 João Afonso Barradas Martinho

9600916 Martim Tavares Caeiro

9600416 Eduardo Filipe Costa Adão

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de maio de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9600815 segundo-tenente da classe de Fuzileiros André Lucas de Sousa Lami.

Por diuturnidade ao posto de subtenente, os seguintes aspirantes a oficial em Regime de Contrato:

Da classe de Técnicos Superiores Navais:

9101519 João Eduardo Duarte Domingos

9101619 Lia Alexandra Bernardino Rodrigues

9101019 Linda Inês Esteves Viduedo

9101219 Pedro Rúben Gomes Couto

9101119 Carolina Ferreira Morais

9101719 Patrícia Clara Lopes Ferro

9101419 Rui Filipe Gil Fernandes

9101819 Sara Alexandra Salabarda Aldrabinha

Da classe de Técnicos Navais:

9103719 Teresa Alexandra Almeida Pinheiro

9102919 Laura Pinguicha Ferreira

9103519 Bruno Miguel Pires de Cirnes Pinto

9102819 Sofia Aguiar Ribeiro

9103419 Alexandre Ferreira Batista

9103619 Bernardo Miguel da Costa do Rosário Silva

9103819 Margarida Antelo Rodrigues

9102619 Catarina Costa Duarte

9102119 Miguel Ângelo Lázaro Lopes

9102719 Iuri Alexandre da Cruz Vilarigues

9104219 Madalena Gonçalves de Barros

9103919 Sara Diana de Sousa Nogueira

9102319 Joana Rodrigues Jerónimo

9104119 Laura Raposo Rebelo do Carmo

9102519 Luís Cláudio Torcato Brito

9102419 Inês Cristina Peres de Almeida

9600119 Bernardo Alves Louro

9102019 Henrique Manuel Carmona de Carvalho

9102219 Eduardo Miguel da Silva Miranda

Da classe de Técnicos de Saúde:

9104319 Nelly Bernardino Marques

9104419 Roberto Joaquim Gomes da Silva

9103219 Luís Pedro Carvalho Gonçalves

9104519 Ana Isabel Silva Rodrigues

9103319 Maria Inês Ferreira Fiuza

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 24 de junho de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Técnicos Superiores Navais:

da 9100519 subtenente Susana Isabel Gavetas Barradas.

Na classe de Técnicos Navais:

do 9100319 subtenente David Miguel Perdigão Antas.

Da classe de Técnicos de Saúde:

pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

18-12-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314833647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4759657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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