Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 61/2022, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros operacionais do 112.pt

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros operacionais do 112.pt.

Em 1997, o serviço 112 foi lançado em Portugal, no âmbito da criação, pela Comissão Europeia, do Número Único de Emergência Europeu.

Em 2008, foi criado o Centro de Instalação do Serviço 112, cuja principal missão foi assegurar a gestão e operação do novo serviço 112, com acionamento faseado dos centros de atendimento, de acordo com o modelo de funcionamento determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de outubro.

O serviço 112 funciona ininterruptamente (em regime 24 x 7) como ponto de contacto único entre os cidadãos e as entidades responsáveis pela resposta a emergências, tendo assim um impacto elevado nos sistemas de emergência disponíveis no território nacional, designadamente os coordenados pelas forças de segurança, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., que visam responder às situações de emergência policial, de socorro e médica.

O contrato de desenvolvimento e manutenção dos centros operacionais 112 atualmente em vigor termina a sua vigência em dezembro de 2022, sendo necessário iniciar a tramitação de novo procedimento de modo a garantir a continuidade da manutenção dos quatro centros operacionais, por 60 meses, e, ainda, a renovação do hardware core da plataforma de suporte ao serviço 112, bem como de todo o ecossistema de front office dos centros operacionais, a implementação dos core elements NexGen112 (Standard ETSI TS 103479), a evolução da App MAI112 para surdos, em conformidade com os novos requisitos definidos na Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.

Nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, foi obtido parecer prévio favorável da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com o n.º 202204281052, de 4 de maio de 2022.

Este investimento é suportado parcialmente por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, e por verbas do Orçamento do Estado.

O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência com a Europa ao longo da próxima década.

A componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente comporta um conjunto avultado de investimentos, nomeadamente o investimento TD-C19-i04: infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas com objetivos, metas e ações descritas no PRR, visando o desenvolvimento do Projeto Centros Operacionais 112.

O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD-C19-i04.02, designado por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário direto, sendo a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar a execução dos projetos identificados no PRR e financiados através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), até ao ano de 2026 e até ao montante de (euro) 5 480 000, ao abrigo deste instrumento de apoio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos quatro centros operacionais do 112.pt, e respetiva manutenção corretiva e evolutiva, pelo período de 60 meses, até ao montante máximo de (euro) 11 500 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - (euro) 4 395 000;

b) 2024 - (euro) 3 085 000;

c) 2025 - (euro) 1 340 000;

d) 2026 - (euro) 1 340 000;

e) 2027 - (euro) 1 340 000.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2024 a 2027 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhes antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros da presente resolução são suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento TD-C19-i04.02, designado por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», da componente C19 - Administração Pública - Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, até ao montante de (euro) 5 480 000, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, sendo o remanescente suportado por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115500957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda