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Despacho 8573/2022, de 13 de Julho

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Sumário

Exoneração do Tenente-General Marco António Paulino Serronha do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares

Texto do documento

Despacho 8573/2022

Sumário: Exoneração do Tenente-General Marco António Paulino Serronha do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares.

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior; e

Considerando que, por força da norma transitória constante do artigo 3.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, que aprova a nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, as normas relativas ao cargo que sucederá ao atual cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares apenas entram em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, o que ainda não se verificou, determino:

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, a exoneração do Tenente-General Marco António Paulino Serronha do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, por atingir o limite de idade de passagem à reserva previsto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de julho de 2022.

6 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315492947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4991141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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