Portaria 282/93
de 12 de Março
O Centro Regional de Alcoologia do Porto, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Centro com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras da função pública, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, o qual consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Magalhães Lemos forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido naquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II do presente diploma.
3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia da Secção Administrativa.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto
(ver documento original)
ANEXO II
Número de lugares a abater ao Hospital de Magalhães Lemos
Chefe de serviço hospitalar ... 1
Assistente/graduado assistente ... 2
Enfermeiro-chefe ... 2
Enfermeiro especialista ... 3
Enfermeiro graduado ... 4
Técnico de serviço social ... 1
Auxiliar de acção médica ... 7