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Portaria 474/99, de 29 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 474/99
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica dos centros regionais de alcoologia, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 24 de Maio de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Maio de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 9 de Abril de 1998.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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