Portaria 474/99
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica dos centros regionais de alcoologia, remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, aprovado pela Portaria 282/93, de 12 de Março, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 24 de Maio de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Maio de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 9 de Abril de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)