Portaria 176/2022, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 130/2022, Série I de 2022-07-07
- Data: 2022-07-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 7 de julho
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho, definindo os preços da produção adicional interna constante da tabela de saúde mental.
O Decreto-Lei 113/2021, de 14 de dezembro, estabeleceu os princípios gerais e as regras de organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, constituindo-se como um instrumento essencial para a concretização da Reforma da Saúde Mental.
O referido regime determinou que a prestação de cuidados de saúde mental se organiza em serviços locais e regionais de saúde mental, sendo os serviços locais departamentos ou serviços hospitalares, aos quais compete assegurar a prestação de cuidados, em ambulatório ou em internamento, à população de uma determinada área geográfica, através de uma rede de programas e serviços que assegurem a continuidade de cuidados, abrangendo diversas áreas funcionais.
Adicionalmente, o referido regime determinou que estes serviços se devem organizar em centros de responsabilidade integrados (CRI), com as adaptações decorrentes da natureza específica e do âmbito de intervenção dos cuidados de saúde mental.
Esta é uma opção alinhada com as disposições do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua atual redação, que regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidades públicas empresariais ou integradas no setor público administrativo e prevê a possibilidade da sua organização em CRI.
Com efeito, os CRI são estruturas orgânicas de gestão intermédia, constituídas por equipas multidisciplinares que asseguram, preferencialmente, a produção adicional no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), encontrando-se os preços e as condições em que as instituições do SNS podem remunerar a produção adicional definidos na Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.
Contudo, a remuneração da produção adicional no âmbito dos serviços de saúde mental não se encontra definida.
Neste contexto, e em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência, no quadro da Reforma da Saúde Mental, importa atualizar a tabela de saúde mental, constante do anexo iv da mencionada portaria, determinando o preço de produção adicional interna, tendo em vista incentivar a organização dos serviços locais de saúde mental em CRI.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei 15/2014, de 21 de março, e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional interna realizada pelas equipas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 207/2017, de 11 de julho
A tabela de saúde mental que integra a tabela de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, constante do anexo iv da Portaria 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passa a ter a redação que consta do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 2 de julho de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de saúde mental
(ver documento original)
115482205
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4984471.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-15 -
Decreto-Lei
11/93 -
Ministério da Saúde
Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
124/2011 -
Ministério da Saúde
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.
-
2014-03-21 -
Lei
15/2014 -
Assembleia da República
Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
113/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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