Despacho 8034/2022, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01
- Data: 2022-07-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor (CCP), delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 - A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 - A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos patrimoniais.
3 - Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes competências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas, nos termos da legislação em vigor;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
4 - Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no Decreto de Execução Orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos;
f) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.
5 - Especificamente no âmbito da gestão administrativa, delego as seguintes competências:
a) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pela licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, desde o dia 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315452543
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4977149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4977149/despacho-8034-2022-de-1-de-julho