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Aviso (extrato) 12756/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a (m/f)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12756/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a (m/f).

Procedimento concursal comum para ocupação de 09 (nove) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro/a Gestor/a (M/F) no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Nos termos do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas; da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho; do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual; do n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e outro (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018, n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018, n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) - Procedimento concursal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2018, Portaria 153/2020, de 23 de junho, Despacho 11398-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 07 de abril de 2021, alterado por Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de abril de 2021 torna-se público que, por deliberação de Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 18 de maio de 2022, que se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD), distribuídos de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - Enfermeiro gestor - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Bloco Operatório da Unidade de Chaves ou Bloco Operatório da Unidade de Lamego do CHTMAD - Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem Médico-Cirúrgica, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª B - Enfermeiro gestor - 5 (cinco) postos de trabalho - Para os serviços de Internamento de Urologia/Traumatologia/Nefrologia; Cardiologia/Unidade de AVC; Medicina A - U. Vila Real; Unidade de Internamento de Doenças Infeciosas; Unidade de Cuidados Intensivos de Cardiologia; Cirurgia 3 - U. Chaves ou Unidade de Cuidados Paliativos - Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem Médico-Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª C - Enfermeiro gestor - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Internamento de Ginecologia/Obstetrícia ou Bloco de Partos - Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - U. Vila Real, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª D - Enfermeiro gestor - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Internamento de Pediatria - U. Vila Real - Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

Ref.ª E - Enfermeiro gestor - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Internamento de Psiquiatria - Podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, bem como, os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

1 - Modalidade de procedimento concursal e tipologia de concurso:

O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores os enfermeiros, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTMAD, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

2 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e perfil de competências:

2.1 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito nos artigo 10.º-B dos Decreto-Lei 247/2009 e Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

2.2 - Perfil de competências e caracterização do posto de trabalho:

As competências específicas do Enfermeiro Gestor, previstas no Regulamento 101/2015, da Ordem dos Enfermeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de março de 2015.

3 - Posicionamento remuneratório:

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Gestor, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser enfermeiro especialista em enfermagem, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, ou reúnam as condições previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009 e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados e republicados pelo do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

4.2.2 - Os enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

4.2.3 - Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

4.2.4 - Possuir relação jurídica de emprego titulada através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada.

4.3 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CHTMAD, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

6 - Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo:

É estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em suporte de papel, com indicação obrigatória da referência ao posto de trabalho a que se candidata e indicação do respetivo correio eletrónico, a ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Vila Real do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Edifício da Administração deste Centro Hospitalar, com a morada Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, durante o horário normal de expediente deste serviço (das 10 às 13 horas e das 14 às 16 horas), ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada na publicitação.

7.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida.

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) 3 (três) exemplares do curriculum vitae elaborados no modelo europeu, devidamente datados e assinados, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas.

d) Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem correspondente ao serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar, não devendo ter mais de 10 páginas, escrito em tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e justificado;

e) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da entidade.

9 - Método de seleção - Serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular.

b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem.

10 - Os resultados da avaliação da prova pública de discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores.

11 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada a todos os candidatos, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações do CHTMAD e publicada no seu sítio da Internet.

13 - Notificações:

13.1 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método seleção, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

15 - Lista unitária de ordenação final:

15.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.2 - O projeto de lista de ordenação final e sua fundamentação, dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada método de seleção, é aplicado o disposto no artigo 12.º, e nos n.os 1 a 5 do artigo 25.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, para efeitos de audiência prévia.

16 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do CHTMAD e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: João Ernesto Teles Pires - Enfermeiro Gestor em funções de Enfermeiro Diretor do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E.;

Vogais efetivos/as:

1.º Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, Enfermeira Gestora, em funções de Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E.;

2.º Urbano José Castilho Rodrigues, Enfermeiro Gestor em funções de Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Vogais suplementes:

1.º Belmiro Manuel Pereira da Rocha, Enfermeiro Gestor do Centro Hospitalar Gaia/Espinho, E. P. E.;

2.º Delmina da Conceição Afonso, Enfermeira Gestora do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

17.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

7 de junho de 2022. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Miguel Taveira Maravilha.

315411346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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