Regulamento do Perfil de Competências do Enfermeiro Gestor
Preâmbulo
Considerando o determinado no Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE), publicado pelo Decreto-Lei 161/96, de 4 de setembro, no seu n.º 6, artigo 9.º, os enfermeiros contribuem, no exercício da sua atividade na área de gestão, investigação, docência, formação e assessoria para a melhoria e evolução da prestação dos cuidados de enfermagem, nomeadamente: avaliando e propondo os recursos humanos necessários para a prestação dos cuidados de enfermagem, estabelecendo normas e critérios de atuação e procedendo à avaliação de desempenho; propondo protocolos e sistemas de informação adequados para a prestação de cuidados; dando parecer técnico acerca de instalações, materiais e equipamentos utilizados na prestação de cuidados de enfermagem; colaborando na seleção e implementação de métodos e estratégias de ensino/aprendizagem entre as Instituições de Saúde e as Instituições de Ensino Superior.
Deste modo o exercício de funções de gestão por enfermeiros é de elevada importância para assegurar a qualidade do exercício profissional destes profissionais e necessita de ser reconhecido, validado e certificado pela OE numa perspetiva integradora do Modelo de Desenvolvimento Profissional.
Assim, nos termos da alínea i) do artigo 12.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea d) do artigo 30.º, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto -Lei 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado em Anexo à Lei 111/2009, de 16 de setembro, a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Enfermagem, apresentado pelo Conselho Diretivo, ouvidos os conselhos de enfermagem regionais e após parecer do Conselho Jurisdicional, aprovou o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o perfil das competências do enfermeiro gestor.
Artigo 2.º
Âmbito e Finalidade
O perfil de competências do enfermeiro gestor integra, cumulativamente, as competências comuns e específicas previamente adquiridas e enforma um conjunto de competências que visam prover o enquadramento regulador para o exercício das mesmas.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) "Competências acrescidas" as competências que permitem responder de uma forma dinâmica a necessidades em cuidados de saúde da população que se vão configurando, fruto da complexificação permanente dos conhecimentos, práticas e contextos, certificadas ao longo do percurso profissional especializado, em domínios da disciplina de Enfermagem e disciplinas relacionadas;
b) "Enfermeiro Gestor" é o enfermeiro que detêm um conhecimento efetivo, no domínio da disciplina de enfermagem, da profissão de enfermeiro e do domínio específico da gestão em enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, garante o cumprimento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem no que concerne ao enunciado descritivo «A Organização dos Cuidados de Enfermagem», sendo o motor do desenvolvimento profissional (técnico-científico e relacional) da sua equipa, da construção de ambientes favoráveis à prática clínica e da qualidade do serviço prestado ao cidadão, é o gestor de pessoas, da segurança dos cuidados, da adequação dos recursos, da formação, do risco clínico, da mudança, das relações profissionais, dos conflitos, entre outros;
c) "Domínio de Competência" é uma esfera de ação e compreende um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
d) "Norma ou descritivo de competência" apresenta a competência em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, descrevem os conhecimentos, as habilidades e as operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
e) "Unidade de competência" é um segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo -se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
f) "Critérios de avaliação" compreendem a lista integrada dos aspetos de desempenho que devem ser atendidos como evidência do desempenho profissional competente em exercício, expressam as características dos resultados, relacionando -se com o alcance descrito.
Artigo 4.º
Domínios da competência acrescida
Os domínios da competência acrescida do Enfermeiro gestor são a gestão e a assessoria de gestão.
Artigo 5.º
Competências do domínio da gestão
1 - As competências do domínio da gestão são as seguintes:
a) Garante uma prática profissional e ética na equipa que lidera;
b) Garante a implementação da melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem;
c) Gere serviço/unidade e a equipa otimizando as respostas às necessidades dos clientes em cuidados de saúde;
d) Garante o desenvolvimento de competências dos profissionais da equipa que lidera;
e) Garante a prática profissional baseada na evidência.
2 - Cada competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de avaliação (Anexo I).
Artigo 6.º
Competências do domínio da assessoria
1 - A competência do domínio da assessoria é a seguinte: Desempenha um papel pró-ativo na definição de políticas de saúde.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de avaliação (Anexo II).
ANEXO I
A - Domínio da gestão
A1 - Garante uma prática profissional e ética na equipa que lidera.
Descritivo:
Demonstra a garantia de um exercício seguro, profissional e ético, utilizando capacidades na tomada de decisão ética e deontológica. A competência assenta num corpo de conhecimentos e atitudes do domínio ético-deontológico, legislativo e profissional e na avaliação sistemática dos serviços prestados ao cliente.
(ver documento original)
A2 - Garante a implementação da melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem.
Descritivo:
Promove a conceção e implementação de projetos e programas na área da qualidade, tendo em vista as melhores práticas profissionais, na equipa que lidera.
(ver documento original)
A3 - Gere a equipa de enfermagem otimizando as respostas às necessidades dos clientes em cuidados de enfermagem.
Descritivo:
A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio da gestão de pessoas, de recursos materiais e tecnológicos, de sistemas de gestão da qualidade, de contratualização interna e externa, de gestão orçamental e de avaliação sistemática das melhores práticas.
(ver documento original)
A4 - Garante o desenvolvimento de competências dos profissionais da equipa que lidera.
Descritivo:
Providencia oportunidades de formação contínua e desenvolvimento profissional e pessoal, fornece feedback construtivo, gere o desempenho profissional e constrói o trabalho em equipa. Utiliza ferramentas de comunicação, advocacia, negociação, coaching, e supervisão. A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio da governação clínica, inteligência emocional e formação.
(ver documento original)
A5 - Garante a prática profissional baseada na evidência.
Descritivo:
Promove a realização de estudos científicos para a qualidade e o valor dos cuidados oferecidos ao cliente. A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio da investigação.
(ver documento original)
ANEXO II
B - Domínio da assessoria de Gestão
B1 - Desempenha um papel pró-ativo na definição de políticas de saúde.
Descritivo:
A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio da liderança, marketing, gestão financeira, gestão de projetos, governação clínica e poder executivo, tendo como foco a intervenção política e assessoria.
(ver documento original)
Aprovado em Assembleia Geral de 12 de dezembro de 2014.
12 de dezembro de 2014. - O Bastonário, Germano Rodrigues Couto.
308424838