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Despacho 7746/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Delega e subdelega competências, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida Esteves

Texto do documento

Despacho 7746/2022

Sumário: Delega e subdelega competências, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida Esteves.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério da Justiça, em regime de substituição, licenciada Helena de Almeida Esteves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como a realização da respetiva despesa;

b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral, dando conhecimento dos mesmos ao delegante;

c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;

d) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;

e) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;

f) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;

g) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;

h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;

j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;

k) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, na sua redação atual, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de (euro) 200 000;

l) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

1.2 - No âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela ora delegada, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

9 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

315420231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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