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Aviso 12409/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeação de Vera Lúcia dos Santos Neves como dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Ambiente da Câmara Municipal de São João da Madeira

Texto do documento

Aviso 12409/2022

Sumário: Nomeação de Vera Lúcia dos Santos Neves como dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Ambiente da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Nomeação de Cargo Dirigente

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, aplicada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeito a partir da presente data, Vera Lúcia dos Santos Neves, Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Ambiente da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

A presente nomeação fundamenta-se na aptidão desta Técnica Superior para o exercício do cargo, tendo em consideração as suas habilitações académicas, apresentando o perfil adequado e pretendido para os devidos efeitos, conforme extrato do currículo que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

23 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

ANEXO

Síntese curricular

Vera Lúcia dos Santos Neves, nascida em 21 de maio de 1981 em S. João da Madeira.

Licenciada em Engenharia do Ambiente pela Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

Em dezembro de 2008 integrou a Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, tendo participado em diversas atividades relacionadas com o ambiente promovidas pela Câmara Municipal de S. João da Madeira, nomeadamente Coordenação do projeto Agenda 21 Local e Escolar de S. João da Madeira; Coordenação e implementação de projetos de educação ambiental em várias áreas; Responsável pelo Projeto de Hortas Urbanas e Mercadinhos Sustentáveis, Representante Municipal no Banco Local de Voluntariado, na área específica de sustentabilidade e ambiente; Coordenação do Projeto «Conservação e Dinamização do Parque do Rio Ul», Coordenação e implementação de diversos Projetos de Recolha Seletiva Porta-a-Porta; Coordenação do projeto de descarbonização do Mercado tradicional e Co-Realização e implementação da Estratégia Municipal de Adaptações às Alterações Climáticas.

No ano letivo 2006/2007 ministrou ações de formação na área de operação sistemas e tratamento de resíduos sólidos na escola Centro de Educação Integral, bem como na Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica.

De 2006 a 2010 exerceu funções de Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho ao serviço do Centro Médico da Praça.

Possui formação profissional diversificada nestas áreas.

O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

315370458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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