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Aviso (extrato) 12341/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista - saúde mental e psiquiátrica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12341/2022

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista - saúde mental e psiquiátrica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria de Enfermeiro Especialista - Saúde Mental e Psiquiátrica.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Excs. o Ministro das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e nos termos do Despacho 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferido por S. Exc. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e pelas deliberações do Conselho de Administração de 14 de abril, 12 de maio e 02 de junho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista na especialidade de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a deduzir no contingente global definido no referido Despacho.

1 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos de admissão - gerais e especiais - e titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho, terminando com o seu preenchimento.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Regime e horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

5 - Legislação Aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira especial de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável à especialidade.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

9 - Requisitos de Admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

I - Gerais:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;

b) Não se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento

c) Seja detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

II - Requisitos específicos

a) A admissão para a categoria de enfermeiros especialista faz-se de entre os enfermeiros com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica;

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida, com averbamento do título de enfermeiro especialista de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 9 horas e as 16 horas, ou enviado através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 7, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 3, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade ou de emissão do BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sendo excluídas as que não cumpram os requisitos - gerais e específicos - bem como não procedam à junção dos elementos solicitados:

a) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida, com averbamento do título de enfermeiro especialista em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica, e documento comprovativo do tempo de detenção do respetivo título;

b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, com a discriminação de tempo de serviço, categoria e avaliação de desempenho do último biénio;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados, elaborado em modelo europeu, máximo de 20 páginas, redigido em letra times new roman, tamanho 12 com 1,5 linhas de espaçamento, procedendo a uma descrição das atividades desenvolvidas, anexando os respetivos comprovativos, sendo apenas tidas em consideração as realizadas até à publicação do presente aviso;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente, no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, o método de seleção utilizado para o presente procedimento concursal será a Avaliação Curricular (AC) e a classificação da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

13.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração, será aplicado o critério de maior tempo do título de enfermeiro especialista averbado pela Ordem dos Enfermeiros.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no único método de seleção, avaliação curricular.

15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, pelo endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt sendo ainda publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

16 - Os candidatos excluídos são notificados, para efeitos de realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

17 - A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica.

18 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico.

19 - A homologação da lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e notificada aos candidatos por correio eletrónico, acompanhado de cópia da lista e grelhas classificativas

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Alice Maria Guedes Ventura, Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.

Vogais:

1.º Vogal Efetivo: Elisabete de Oliveira Ferreira Amoedo, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - IPOLFG, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dora Lisa Rocha Franco, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica - IPOLFG, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Maria do Rosário da Cunha Fernandes Enfermeiro Gestor - IPOLFG, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Ana Sofia Antunes Wangricken Fonseca Simões da Silva, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica - IPOLFG, E. P. E.

21 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nomeadamente, ao abrigo do disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

23 - Tratamento de dados pessoais:

a) Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual, sendo o tratamento limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos.

b) Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

9 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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