Edital 853/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto para a área de informática.
Concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto para a área de informática
1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º -A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por Despacho de 09 de março de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Informática, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém.
2 - O concurso é válido para as vagas referida no número anterior, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECDESP: os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.
3.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do cartão de cidadão e serviço emissor, endereço postal e eletrónico, número de telefone, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Documento comprovativo de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
d) Documento que comprove estar nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;
e) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e obrigatoriamente organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação definidos no presente edital, devendo ser entregues três exemplares em suporte papel, e um em suporte digital,
f) Um exemplar em suporte digital dos trabalhos e comprovativos das atividades que forem mencionados no curriculum vitae.
g) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
h) Lista completa da documentação apresentada.
7 - A não apresentação, ou a apresentação fora de prazo, dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionadas no currículo apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar em cada um dos parâmetros de avaliação.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;
9 - Critério de avaliação em mérito absoluto.
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestido de mérito científico e pedagógico assim como de capacidade de investigação, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
10 - Método de seleção e critérios de avaliação.
10.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes critérios, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:
a) Desempenho Técnico-Científico (DTC): 40 %;
b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %;
c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 20 %.
10.2 - A avaliação do Desempenho Técnico-Científico (DTC) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
10.2.1 - Formação Académica (FA), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Detentor do grau de Doutor ou do Título de Especialista na área de Informática;
b) Pós-graduações e outros cursos considerados relevantes na área de Informática.
10.2.2 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área de Informática (PID), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Responsável de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT, projetos europeus);
b) Responsável de outros projetos de investigação (concluídos/em curso);
c) Colaborador de projetos de investigação (concluídos/em curso) com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
d) Colaborador de outros projetos de investigação (concluídos/em curso).
10.2.3 - Publicações e Comunicações na área de Informática (PC), (ponderação de 40 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Publicações de artigos em revistas científicas indexadas na Web of Science/SCOPUS;
b) Artigos aceites para publicação, de modo definitivo, em revistas científicas indexadas na Web of Science/SCOPUS;
c) Publicações de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 5 artigos);
d) Autor ou coautor de livros técnico-científicos;
e) Publicações de capítulos de livros com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 5 capítulos);
f) Comunicações apresentadas em eventos científicos com arbitragem nos últimos 5 anos (máximo de 10 comunicações).
10.2.4 - Outras Atividades de carácter Técnico-Científico na área de Informática (OAT), (ponderação de 20 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Membro efetivo de unidade de investigação financiada pela FCT, ou entidade equivalente;
b) Membro de comissões científicas ou de comissões organizadoras de conferências ou de eventos científicos equivalentes nos últimos 5 anos (máximo de 5 eventos);
c) Orientações de teses de doutoramento concluídas nos últimos 5 anos (máximo de 5 orientações);
d) Orientações de dissertações/projetos/estágios de mestrado concluídos nos últimos 5 anos (máximo de 10 orientações);
e) Participação em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação nos últimos 5 anos (máximo de 10 participações).
10.3 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
10.3.1 - Experiência e Dedicação à Docência na área de Informática (EDD), (ponderação de 70 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário nos últimos 10 anos;
b) Número de unidades curriculares lecionadas com conteúdos diferentes nos últimos 10 anos;
c) Adoção de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem nos últimos 3 anos;
d) Orientação e acompanhamento de estudantes em estágio nos últimos 5 anos (máximo 10 estágios);
e) Participação em eventos de caráter pedagógico nos últimos 5 anos (máximo de 5 eventos).
10.3.2 - Elaboração de Material Pedagógico na área de Informática (EMP), (ponderação de 30 %), a avaliar através dos seguintes itens:
a) Autor ou coautor de livros de apoio à docência nos últimos 5 anos;
b) Elaboração de manuais de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da Unidade Curricular nos últimos 5 anos (máximo de 1 elemento por UC com conteúdos diferentes);
c) Elaboração de outros apontamentos impressos de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC nos últimos 5 anos (máximo de 2 elementos por UC com conteúdos diferentes).
10.4 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-á em consideração o seguinte parâmetro:
a) Outras Atividades Relevantes na área de Informática nos últimos 10 Anos (OAR), a avaliar através dos seguintes itens:
1) Experiência profissional em atividades de relevância fora do meio académico;
2) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais;
3) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático inseridas no ambiente socioprofissional;
4) Participação em programas de mobilidade internacional tipo Erasmus+ (máximo de 5 mobilidades);
5) Bolseiro de doutoramento ou de pós-doutoramento financiado pela FCT ou entidade equivalente;
11 - Compete ao Júri definir a aplicação dos parâmetros e itens de avaliação constantes do presente Edital, procedendo à elaboração da lista final de ordenação dos candidatos admitidos a concurso em mérito absoluto.
12 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:
a) A Classificação Final (CF) dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
b) A Classificação Final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4 DTC (0,2 FA + 0,2 PID + 0,4PC + 0,2OAT) + 0,4 CP (0,7EDD + 0,3EMP) + 0,2 OAR
em que:
CF - Classificação Final;
DTC - Desempenho Técnico-Científico;
CP - Capacidade Pedagógica;
OAR - Outras Atividades Relevantes.
13 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente (por delegação de competências do Presidente do IPSantarém): Prof. Doutor Vítor Manuel Pina da Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia.
Vogais:
Prof. Doutor Paulo Quaresma, Professor Catedrático da Universidade de Évora.
Prof. Doutor Miguel Mira da Silva, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico.
Prof. Doutora Maria Beatriz Guerra Piedade, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.
Prof. Doutor Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Prof. Doutor José Palma Ramos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar.
14 - O Presidente do Júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet do IPSantarém.
9 de junho de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
315420134
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962271.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1988-03-03 -
Decreto-Lei
69/88 -
Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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