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Deliberação 712/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação do Despacho n.º 69/2022, de 17 de janeiro

Texto do documento

Deliberação 712/2022

Sumário: Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação do Despacho 69/2022, de 17 de janeiro.

Considerando que o Conselho Diretivo iniciou mandato através do Despacho 1715/2022, de 26 de janeiro, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de maio, após confirmação por parte do Conselho Estratégico da Comissão Instaladora então em funções;

Considerando que a Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 11 de maio, fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. e as suas competências;

Considerando que por Despacho 6549/2022 de 12 de maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 24 de maio, se procedeu à revogação do Despacho 6573/2021, de 6 de julho e à criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos nos termos e para os efeitos dos números 1 e 2 dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e com o artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., deliberou em 31 de maio de 2022:

1 - Proceder à reatribuição de pelouros nos membros do Conselho Diretivo, com referência às atividades, unidades orgânicas e competências definidas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio e no Despacho 6549/2022 de 12 de maio, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho:

1.1.1 - Direção de Serviços de Formação e Qualificação;

1.1.2 - Unidade flexível Centro de Conhecimento no domínio da Administração Pública (Centro de Conhecimento AP).

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas:

1.2.1 - Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação, com exceção da unidade flexível Centro de Conhecimento no domínio da Administração Pública (Centro de Conhecimento AP);

1.2.2 - Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Miguel Martins Agrochão:

1.3.1 - Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

2 - Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo observa-se o seguinte:

2.1 - A Presidente do Conselho Diretivo é substituída nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pela Vogal do Conselho Diretivo Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas;

2.2 - A Vogal do Conselho Diretivo Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas é substituída pelo Vogal Mestre Miguel Martins Agrochão.

3 - A presente deliberação procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, para coordenar e dirigir as unidades orgânicas e atividades atribuídas com os pelouros e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências no âmbito das áreas, matérias e serviços sob a sua direta dependência e dentro dos limites orçamentais afetos aos respetivos pelouros, em especial, para:

3.1 - Autorizar a realização de despesas, a escolha de procedimento e atos subsequentes de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis, e de aquisição de serviços, no âmbito do orçamento afeto ao respetivo pelouro até ao montante de 75.000 euros, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.

3.2 - Praticar os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros, designadamente os seguintes:

3.2.1 - Justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dirigente que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros;

3.2.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

3.2.3 - Autorizar a acumulação de férias no ano civil imediato, e tomar as restantes decisões relativas a férias do pessoal;

3.2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3.2.5 - Decidir sobre os processos para participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram;

3.2.6 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante;

3.2.7 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, a acumulação de funções.

3.3 - Designar o responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

3.3.1 - Dispensar ou promover a audiência de interessado, nos termos da lei, no âmbito dos processos das respetivas unidades orgânicas;

3.4 - Assinar e visar correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das matérias das respetivas unidades orgânicas, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e Presidentes de outros Institutos Públicos;

3.5 - Outorgar os contratos, acordos e protocolos, no âmbito das matérias delegadas, cuja celebração tenha sido previamente autorizada.

4 - São ainda delegadas no Vogal do Conselho Diretivo Mestre Miguel Martins Agrochão, as seguintes competências:

4.1 - Promover a elaboração, monitorização e relato, do plano estratégico e demais instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, do INA, I. P.;

4.2 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

4.2.1 - Gerir os recursos humanos afetos ao INA, I. P.;

4.2.2 - Determinar as regras de prestação de trabalho, fixar horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

4.2.3 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais e as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento do INA, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

4.2.4 - Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

4.2.5 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, a movimentação, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;

4.2.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos legalmente permitidos;

4.2.7 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

4.2.8 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas afetas ao INA, I. P., submetendo as respetivas conclusões ao Conselho Diretivo;

4.2.9 - Autorizar a atribuição e uso de equipamento móvel de serviço, nos termos do Regulamento do Instituto e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.

5 - Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, e das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, são delegadas:

5.1 - Em cada um dos diretores de serviços do INA, I. P., com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

5.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes Tribunais Superiores e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com os Presidentes de outros Institutos Públicos;

5.1.2 - Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

5.1.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, justificar e considerar injustificadas faltas do pessoal dos trabalhadores da Direção a seu cargo.

5.2 - Na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, os poderes para a prática de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

5.2.1 - Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2.500 euros;

5.2.2 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

5.2.3 - Autorizar a emissão de notas de crédito;

5.2.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;

5.2.5 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública, ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

6 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

7 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, cada um dos membros do Conselho Diretivo fica autorizado a subdelegar as competências subdelegadas através da presente deliberação.

8 - Os termos e os limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios da Presidente do Conselho Diretivo, nos termos da lei.

9 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de junho do corrente ano.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das matérias cujas competências são delegadas, que estejam em conformidade com a presente deliberação.

8 de junho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

315411719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-B/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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