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Despacho 1715/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Determina o início do mandato do conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

Texto do documento

Despacho 1715/2022

Sumário: Determina o início do mandato do conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).

Através do Despacho 4763-D/2021, de 11 de maio, foi nomeada a comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, na sua redação atual, o Conselho Estratégico do INA, I. P., pode confirmar a comissão instaladora, o que, após despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, determina o início do mandato enquanto conselho diretivo, pondo fim ao mandato da comissão instaladora.

Na reunião do dia 21 de janeiro de 2022, o conselho estratégico do INA, I. P., deliberou, através de votação por voto secreto, confirmar a referida comissão instaladora.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, bem assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se:

1 - O início do mandato da Prof.ª Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho enquanto presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), na sequência da confirmação da comissão instaladora do INA, I. P., pelo conselho estratégico do INA, I. P.

2 - O início dos mandatos da Mestre Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas Crisóstomo e do Mestre Miguel Martins Agrochão para os cargos de vogais do conselho diretivo do INA, I. P., na sequência da confirmação da comissão instaladora do INA, I. P., pelo conselho estratégico do INA, I. P.

3 - O manifesto interesse público na manutenção do exercício das atividades docentes e de investigação pelos membros do conselho diretivo, presidente e vogais, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

4 - As respetivas notas curriculares constam de anexo ao Despacho 4763-D/2021, de 11 de maio.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de janeiro de 2022. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

314977277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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