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Aviso 12219/2022, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de radiologia

Texto do documento

Aviso 12219/2022

Sumário: Procedimento concursal para técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de radiologia.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista de radiologia

Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vinculo de trabalho em funções públicas, da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, Lei 34/2021, de 8 de junho, n.º 7 da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23/2018, de 22 de junho, Portaria 154/2020, de 23 de junho, Despacho 9656/2020, de Suas Excelências, o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, e deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, EPE (doravante HSOG) de 21 de janeiro de 2021, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de Radiologia, do mapa de pessoal do HSOG.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31 de agosto, respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do HSOG, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências: As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram -se nos respetivos serviços/unidades do HSOG, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2017 e artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, verificando-se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, respetivamente, dos referidos diplomas.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

6 - Posicionamento Remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista na Lei 34/2021, de 8 de junho, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

7 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do HSOG, sito na Rua dos Cutileiros, 4835-044 Creixomil - Guimarães, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

11 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do HSOG (http://www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt) e em jornal diário de expansão nacional.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do HSOG, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@hospitaldeguimaraes.min-saude.pt.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;

d) Um exemplar do curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;

e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão ao concurso, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.4 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa, deverá, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 -12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, solicitar ao júri do procedimento concursal a avaliação curricular para efeitos de admissão a concurso.

12.5 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3 determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.7 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar baseada no anexo IV da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

14 - Composição e identificação do Júri

Presidente: José Simão Alves Barbosa - TSDT Especialista da profissão de Radiologia do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE

1.º Vogal Efetivo: Helena Maria Silva Pereira - TSDT Especialista da profissão de Radiologia do ACES Porto Ocidental - Centro Diagnóstico Pneumológico do Porto

2.º Vogal Efetivo: Eloi de Castro Augusto Crisóstomo - TSDT Especialista Principal da profissão de Radiologia da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE

1.º Vogal Suplente: João Augusto Moniz Garrido Silva - TSDT Especialista da profissão de Radiologia do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE

2.º Vogal Suplente: Luis Carlos de Sá Pereira Ramalho - TSDT Especialista da profissão de Radiologia do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

15 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

15.1 - A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15.3 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

15.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

2 de maio de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4960756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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