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Aviso 12023/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 12023/2022

Sumário: Concurso interno de ingresso para um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ).

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11/7, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (processo 111641, de 23 de maio de 2022).

4 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso.

5.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Requisitos especiais - Os candidatos devem estar habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação nível III em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - A remuneração é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a que resulta do Mapa II anexo ao mesmo diploma, conjugado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

O estágio para ingresso será remunerado pelo nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração mensal de 1007,49 (euro), sendo que após a conclusão do mesmo com sucesso, o posicionamento na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, é efetuado entre os níveis 13 e 14 da TRU, a que corresponde a remuneração mensal de 1153,40 (euro).

7 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover;

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

8 - O concurso é interno, de ingresso e visa preencher o posto de trabalho referenciado em 1 deste aviso, com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da SGMJ, sita em Lisboa, na Rua do Ouro, n.º 6, sendo válido para preenchimento do lugar vago a preencher e caducando com esse preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Regime de estágio: de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de informática terá a duração de 6 meses, sendo aprovado quem nele obtenha classificação não inferior a Bom (14 valores).

9.1 - A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Da avaliação do desempenho obtido durante aquele período;

c) Da avaliação do(s) curso(s) de formação que, eventualmente, venha(m) a ter lugar nesse período.

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Jorge Brandão Pires, Secretário-Geral Adjunto;

1.º vogal efetivo - Mário Jaime Mesquita, Especialista de Informática, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo - Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Maria de Lurdes Cerieiro, Técnica de Informática e Fernanda Santos, Técnica Superior.

11 - Os métodos de seleção a utilizar são, de acordo com o estabelecido nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Prova de Conhecimentos.

11.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta, vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.

11.1.2 - A PC terá a duração de 60 minutos, sem tolerância, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada no programa abaixo indicado, em suporte papel, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores.

11.1.3 - A PC tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

11.1.4 - A PC é estruturada em duas partes, uma Parte I de conhecimentos gerais e uma Parte II de conhecimentos específicos, versando sobre os seguintes temas:

Parte I:

Vínculo de emprego público; modalidades e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas;

Estrutura orgânica do Ministério da Justiça;

Atribuições gerais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., em matéria de sistemas de informação, redes de comunicações e bases de dados na área da Justiça;

Missão e atribuições da SGMJ;

Organização da SGMJ;

Estrutura nuclear da SGMJ e respetivas competências;

Parte II:

Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;

Administração de sistemas e redes locais;

Exploração de sistemas e suporte a utilizadores;

Linguagem e técnicas de programação;

Conceitos sobre estruturas de dados, organização e suportes de informação;

Bases de dados, gestão e desenvolvimento-modelo relacional;

Infraestruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

Hardware de sistemas pessoais, configuração e resolução de problemas.

11.1.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica -se a legislação e bibliografia necessárias à preparação para a PC:

Legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro);

Lei Orgânica da SGMJ (Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho);

Estrutura nuclear da SGMJ (Portaria 385/2012, de 29 de novembro);

Unidades Flexíveis da SGMJ e respetivas atribuições (Despacho 2959/2013, publicado no DR, 2.ª série, de 25/2/2013, alterado pelo Despacho 9297/2019, publicado no DR, 2.ª série, de 15/10/2019).

Bibliografia:

Documentação técnica Microsoft (Windows 10, Office 365);

Conceitos básicos de redes TCI/IP;

Conceitos básicos de hardware (PC's e computadores portáteis).

11.2 - Entrevista profissional de seleção.

11.2.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2.2 - Serão avaliados os seguintes subfatores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Atitude e motivação profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

11.2.3 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfatores avaliados.

11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica da SGMJ.

13.1 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série.

13.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, devendo ser remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.mj.pt.

13.3 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Identificação das atividades desenvolvidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetivos períodos temporais, bem como o grau de complexidade das mesmas;

vi) Menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico para contacto, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da SGMJ, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - A SGMJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1 do Júri, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contrainteressados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, por cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.

16 - Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa, ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta-se ainda nas diligências pré-contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].

17 - Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a SGMJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a(s)/o(s) candidata(s)/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

1 de junho de 2022. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.

315394775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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