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Despacho 7483/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 7483/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Álvares Cabral com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa, é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio em apreço.

Estes têm como objetivo a recuperação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, beneficiação de vários equipamentos, verificação dos sistemas de navegação, sistema de manobra, circuito hidráulico, entre outros, que carecem de manutenção aprofundada, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.

Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, relativo à organização da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que, em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.

Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022 autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos de manutenção eventual no NRP Álvares Cabral, na Arsenal do Alfeite, S. A., no montante máximo de (euro) 913 373,50 (novecentos e treze mil, trezentos e setenta e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do CCP.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º, todos do CCP.

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315394418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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