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Aviso 11960/2022, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 98 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem/especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 11960/2022

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de 98 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem/especial de enfermagem.

Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 98 postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem do mapa de pessoal do CHULC, EPE

Faz-se público que nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10/11, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho 4046/2022, de 07/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC, EPE) de 14/04/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 98 postos de trabalho, vagos na categoria superior de enfermeiro especialista, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram o CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

4 - Âmbito do recrutamento: São elegíveis ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:

a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHULC, EPE, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

4.1 - Não são elegíveis a este procedimento concursal enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 2209, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.

5.1 - Distribuição dos postos de trabalho a preencher:

Referência A - Enfermagem Médico-Cirúgica - Pessoa em Situação Crítica: 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica - Pessoa em Situação Crítica;

Referência B - Enfermagem Médico-Cirúrgica - Pessoa em Situação Crónica: 10 (dez) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúgica - Pessoa em Situação Crónica;

Referência C - Enfermagem Médico-Cirúrgica - Pessoa em Situação Perioperatória: 10 (dez) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica - Pessoa em Situação Perioperatória;

Referência D - Enfermagem Médico Cirúrgica - Pessoa em Situação Paliativa: 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúgica - Pessoa em Situação Paliativa;

Referência E - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica: 15 (quinze) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

Referência F - Enfermagem de Reabilitação: 19 (dezanove) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Reabilitação;

Referência G - Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica: 15 (quinze) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;

Referência H - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica: 4 (quatro) postos de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

6 - Requisitos de admissão: São elegíveis à candidatura ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

6.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria superior de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros com pelo menos 4 (quatro) anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;

b) Possuir cédula profissional válida;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

9 - Publicitação: O presente aviso será registado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do CHULC, EPE, em http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 19 da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial/carreira de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas preferencialmente em formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, seguidamente ao aviso de abertura, a formalizar por via eletrónica, para o seguinte endereço: concursoenfermeiroespecialista@chlc.min-saude.pt.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico;

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, com indicação da Referência à qual pretende candidatar-se, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

e) Identificação da carreira e categoria detida;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

g) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações relativas ao procedimento concursal.

12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida:

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro generalista, e posição remuneratória detidas à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;

d) Curriculum vitae datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas.

12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção: De acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído pela avaliação curricular. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06.

13.1 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

AC = (3*EP + PGTC + 3*AFF + AFM + 4*TPC + CFEM + ECE + RPMC + ADI + POSCP)/2

em que:

CF = Classificação final;

EP = Exercício profissional;

PGTC = Participação em Grupos de Trabalho e/ou Comissões;

AFF = Atividades Formativas Frequentadas;

AFM = Atividades Formativas Ministradas;

TPC = Trabalhos Publicados ou Comunicados;

CFEM = Classificação Final obtida no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

ECE = Experiência de Coordenação de Equipa;

RPMC = Desenvolvimento como Responsável, de Projetos de Melhoria contínua da Qualidade e/ou Grupos de Trabalho.

13.2 - Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º, e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06 foi atribuído aos parâmetros Experiência Profissional (EP) e Atividades Formativas Ministradas (AFM) uma especial relevância, traduzida na atribuição do fator de ponderação 3, por se tratar do cerne da atividade assistencial em avaliação; ao parâmetro Trabalhos Publicados ou Comunicados (TPC), pela sua relevância num Centro Hospitalar Universitário, atribuiu-se o fator de ponderação 4.

13.3 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06, e em caso de subsistir a situação de igualdade de valoração, serão aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro no CHULC, EPE, devidamente comprovado;

b) Ter classificação final mais elevada no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

c) Ter maior tempo de Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

d) Ser detentor de grau académico mais elevado;

e) Ter classificação final mais elevada na licenciatura em Enfermagem.

13.4 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico utilizado para submissão das candidaturas.

14 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e Intranet do CHULC, EPE.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 deste aviso, e notificada aos candidatos.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Anabela Ferreira Gama, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa central, EPE;

1.º vogal efetivo: Filomena da Luz Barbosa Gomes Leal, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal efetivo: Odília Maria Taleigo Neves, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

1.º vogal suplente: Maria Clara da Silva Oliveira Vital, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal suplente: Ana Catarina dos Santos Teixeira, Enfermeira Especialista do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16.2 - Se o número de candidatos o justificar, será proposto o desdobramento do júri em secções compostas por um número ímpar de elementos, conforme definido no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 153/2020, de 23/06.

17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

31 de maio de 2022. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

315383889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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