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Edital 830/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Edital 830/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 31 de dezembro de 2021, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde - 2 lugares.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento; participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior; participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;

f) Reflexão Crítica (RC): o candidato deverá apresentar um documento único, organizado e sistematizado de acordo com as 3 dimensões a avaliar: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), Capacidade Pedagógica (CP), e outras Atividades Relevantes (AR), com o limite máximo de 10000 carateres [não incluindo espaços], no cômputo geral do documento, integrando a abordagem dos 3 domínios. Na elaboração do documento único o candidato deve ter por referência os termos específicos de avaliação para o subcritério (RC) definidos para cada uma das 3 dimensões;

g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:

a) Grau Académico e/ou Títulos (GAT);

b) A Produção Científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

c) A Orientação de Trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento (OT);

d) A participação em Júris de Provas Académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA);

e) A participação em atividades de Formação Profissional, participação em Sociedades Científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da Dietética e Nutrição (FPSC);

f) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (GAT + PC + OT + JPA + FPSC + RC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

GAT: numa escala de 0 a 40 pontos é valorado cumulativamente o grau académico e o título, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Grau de doutor nas áreas da Nutrição e título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Nutrição e Dietética ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição - 40 pontos;

b) Grau de doutor nas áreas da Nutrição e Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição - 35 pontos;

c) Título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Nutrição e Dietética ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e grau de doutor em área afim e Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição - 25 pontos;

d) Título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Nutrição e Dietética ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição - 15 pontos;

e) Grau de doutor em áreas afim e Licenciatura em Ciências da Nutrição, Licenciatura em Dietética ou Licenciatura em Dietética e Nutrição - 10 pontos;

f) Grau de doutor nas áreas da Nutrição ou área afim - 5 pontos.

PC: numa escala de 0 a 30 pontos é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar ou afim do concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em projeto de investigação financiado como investigador principal - 10 pontos;

b) Por cada participação em projeto de investigação financiado como membro de equipa - 5 pontos;

c) Por cada patente registada e aprovada na área para que é aberto o concurso - 6 pontos;

d) Por cada artigo publicado em revistas indexadas quartil 1 - 3 pontos;

e) Por cada artigo publicado em revistas indexadas quartil 2, 3 ou 4 - 1,5 pontos;

f) Por cada abstract completo publicado em ata de congresso - 1 ponto;

g) Por cada livro publicado a nível internacional - 3 pontos;

h) Por cada livro publicado a nível nacional - 1,5 pontos;

i) Por cada capítulo de livro publicado a nível internacional - 1,5 pontos;

j) Por cada capítulo de livro publicado a nível nacional - 0,75 pontos;

k) Por cada revisão em revista científica indexada - 0,5 pontos;

l) Por cada revisão em revista científica indexadas a outras base de dados - 0,25 pontos;

m) Por cada participação em corpo editorial de revista internacional - 1 ponto;

n) Por cada participação em corpo editorial em revista nacional - 0,5 pontos.

OT: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação de teses de doutoramento concluída - 5 pontos;

b) Por cada orientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluída - 3 pontos;

c) Por cada orientação de monografias/trabalho de final de curso de licenciatura concluída - 0,5 pontos.

JPA: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de especialista, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento - 2 pontos;

b) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado - 1 ponto;

c) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista - 1 ponto;

d) Por cada participação como membro de júri de monografias/trabalho de final de curso de licenciatura - 0,25 pontos.

FPSC: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada a participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área para que é aberto o concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada comunicação por convite em encontro científico internacional - 1 ponto;

b) Por cada comunicação por convite em encontro científico nacional - 0,5 pontos;

c) Por cada comunicação livre em encontro científico internacional - 0,5 pontos;

d) Por cada comunicação livre em encontro científico nacional - 0,25 pontos;

e) Por cada participação na qualidade de moderador/comentador em conferência - 0,25 pontos;

f) Por cada participação na qualidade membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto;

g) Por cada participação na qualidade membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos.

RC: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato, que deverá apresentar um documento único, organizado e sistematizado de acordo com as 3 dimensões a avaliar: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), Capacidade Pedagógica (CP), e outras Atividades Relevantes (AR), com o limite máximo de 10000 carateres [não incluindo espaços], no cômputo geral do documento, integrando a abordagem dos 3 domínios. Na elaboração do documento único o candidato deve ter por referência os termos específicos de avaliação para o subcritério (RC) definidos para cada uma das 3 dimensões.

7.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:

a) A Coordenação de Projetos Pedagógicos (CPP);

b) Produção de Material Pedagógico (MP);

c) Atividade Letiva (AL);

d) Experiência como Formador por cada 18 horas de atividade na área de Dietética e Nutrição (EF);

e) Supervisão de Estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área de Dietética e Nutrição (SE);

f) Exercício Profissional na área de Dietética e Nutrição, com vista à valorização da experiência do candidato (EP);

g) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (CPP + MP + AL + EF + SE + EP + RC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CPP: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudo existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Responsável pelo desenvolvimento de programas de unidades curriculares - 1 ponto por unidade;

b) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos conducentes a grau académico - 2 pontos por cada curso;

c) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos não conducentes a grau académico ou diplomas - 1 ponto por cada curso.

MP: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada a produção de material pedagógico, quanto à sua qualidade e quantidade, nos últimos dez anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Material pedagógico publicado (ISBN; doi) - 2 pontos por cada.

AL: numa escala de 0 a 40 pontos é valorada a atividade letiva através da lecionação e coordenação de unidades curriculares, nos últimos 10 anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Responsável por unidade curricular - 4 pontos por cada unidade;

b) Lecionação de unidade curricular (não responsável) - 2 pontos por cada unidade;

c) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 2 pontos.

EF: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada a experiência como formador por cada 18 horas de atividade nos últimos 10 anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Experiência como formador na área da Dietética e Nutrição em formações com um mínimo de 18 horas - 1 ponto por cada 18 horas de formação.

SE: numa escala de 0 a 25 pontos é valorada a supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado, na área para que é aberto o concurso, nos últimos 10 anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de mestrado na área de Dietética e Nutrição - 1 ponto por estudante;

b) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura na área de Dietética e Nutrição - 0,5 pontos por estudante.

EP: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a experiência profissional na área da Dietética e Nutrição, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Funções desempenhadas em ambiente profissional na área da Dietética e Nutrição - 1 ponto por cada ano.

RC: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato, que deverá apresentar um documento único, organizado e sistematizado de acordo com as 3 dimensões a avaliar: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), Capacidade Pedagógica (CP), e outras Atividades Relevantes (AR), com o limite máximo de 10000 carateres [não incluindo espaços], no cômputo geral do documento, integrando a abordagem dos 3 domínios. Na elaboração do documento único o candidato deve ter por referência os termos específicos de avaliação para o subcritério (RC) definidos para cada uma das 3 dimensões.

7.3 - Outras Atividades Relevantes (AR) para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:

a) Exercício de Cargos Diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A Participação em Projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);

c) Reflexão Crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP + RC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CD: numa escala de 0 a 45 pontos é valorada a experiência profissional na área da Dietética e Nutrição, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em Instituição de Ensino Superior - 4 pontos por cada ano.

b) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em contexto de prática profissional na área de Dietética e Nutrição - 2 pontos por cada ano.

PP: numa escala de 0 a 45 pontos é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso e não incluída em alíneas anteriores - 2 pontos por cada.

RC: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato, que deverá apresentar um documento único, organizado e sistematizado de acordo com as 3 dimensões a avaliar: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), Capacidade Pedagógica (CP), e outras Atividades Relevantes (AR), com o limite máximo de 10000 carateres [não incluindo espaços], no cômputo geral do documento, integrando a abordagem dos 3 domínios. Na elaboração do documento único o candidato deve ter por referência os termos específicos de avaliação para o subcritério (RC) definidos para cada uma das 3 dimensões.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTCP + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Se obtida a classificação final se verificar igualdade de pontuação entre candidatos é considerada a melhor pontuação global obtida no critério - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos. Subsistindo a igualdade, considerar-se-á a melhor pontuação global obtida no fator de ponderação Atividade Letiva - lecionação e coordenação de unidades curriculares (AL). Na aplicação destes critérios não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Carlos Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Politécnico de Lisboa;

Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;

Ana Maria Pereira Gomes, Professora Associada da Universidade Católica Portuguesa;

Paula Manuela de Castro Cardoso Pereira, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

Vogais Suplentes:

Marisa Paula de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;

Cláudia Sofia de Assunção Gonçalves e Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

24 de maio de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

315373114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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