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Despacho 7271/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes do Ministro da Educação no diretor-geral da Educação, licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso

Texto do documento

Despacho 7271/2022

Sumário: Delegação de poderes do Ministro da Educação no diretor-geral da Educação, licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, e 23.º, n.º 4, do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Educação, licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva direção-geral:

a) Autorizar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros), e desde que tais procedimentos estejam previstos em planos de investimento ou atividades previamente aprovadas;

b) No âmbito das aquisições de bens e serviços delego ainda os poderes para a prática de todos os atos subsequentes à autorização da despesa cujo montante ultrapasse o previsto na alínea anterior, designadamente aprovar o relatório do júri, autorizar a adjudicação, notificar o adjudicatário, notificar os concorrentes da decisão de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação, aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no respetivo serviço, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Educação, desde essa data.

29 de maio de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315385898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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