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Aviso 10662/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Manutenção em comissão de serviço, em cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 10662/2022

Sumário: Manutenção em comissão de serviço, em cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição.

Considerando o meu Despacho 2/P/2022 datado de 31/01/2022;

Considerando que se completam os 90 dias de exercício de cargos dirigentes intermédios por mim designados em regime de substituição a 01/05/2022;

Considerando que já foi aprovada pelo órgão executivo, em reunião de 08/02/2022, a proposta quanto à abertura dos procedimentos de recrutamento de dirigentes intermédios de 2.º grau, bem como, a proposta dos membros dos júris a designar para os procedimentos de recrutamento de dirigentes;

Considerando que já foi aprovada pelo órgão deliberativo, em reunião de 18/02/2022, a proposta do órgão executivo quanto aos membros dos júris a designar para os procedimentos de recrutamento de dirigentes intermédios de 2.º grau;

Considerando que o Município aguarda que os membros dos júris legalmente designados aprovem os documentos necessários para publicitação dos concursos;

Considerando que importa assegurar o regular funcionamento dos serviços enquanto decorrem os trâmites que permitirão o provimento dos cargos dirigentes ao abrigo da Lei 2/2004 de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;

No uso das competências que legalmente me estão atribuídas, determino que os dirigentes abaixo identificados se mantenham em comissão de serviço, em cargo dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro e artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, com efeitos a partir de 29-04-2022:

Sérgio Miguel Marques Almeida, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa, Jurídica e de Recursos Humanos (DAJRH);

Paula Maria Neves Ferreira, Chefe de Divisão da Divisão da Ação Social e Educação (DASE);

Artur Jorge Carmo Duarte Ferreira, Chefe de Divisão da Divisão da Cultura, Desporto e Turismo (DCDT);

Armando Francisco Adriano Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Gestão Urbana (DPOGU);

Óscar Silva Brandão, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Particulares (DOP);

Paulo Jorge Sá Reis, Chefe de Divisão da Divisão de Obras Municipais e Equipamentos (DOME);

Pedro Manuel Almeida Valente, Chefe de Divisão da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos (DASU);

Vera Lúcia Almeida Silva, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Florestal e Veterinária (DGFV).

5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

315298003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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