Aviso 10584/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação.
1 - Por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) de 21 de abril de 2022, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho 11991/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, e por despacho da Presidente do Conselho Científico de 27 de abril de 2022 da FPUL, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para contratação de um/a investigador/a doutorado/a na área científica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, no âmbito do projeto de investigação "VortEx, Visual word recognition and orthographic processing: Experiments and contributions from cognitive psychology, neurosciences, and computational modeling", projeto n.º 28184 (REF PTDC/PSI-GER/28184/2017), financiado pelo Programa Operacional Regional Lisboa 2020, apoiado pelo FEDER e por fundos nacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, executando com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da instituição bem como do projeto, designadamente:
Planeamento, implementação e condução de experimentos comportamentais e de eletrofisiologia;
Recolha e análise estatística de dados comportamentais e eletrofisiológicos (ERPs e de análise time-frequency) e interpretação dos resultados experimentais obtidos;
Preparação e elaboração de relatórios científicos e escrita de artigos para publicação em revistas internacionais de alto-impacto nos temas do projeto de investigação;
Planeamento e implementação de ações de disseminação científica dos resultados do projeto na comunidade científica, em cursos de formação avançada, e na população geral.
Participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
Colaboração no desenvolvimento de ações de formação, incluindo coordenação e planeamento de unidades curriculares, no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
Acompanhamento dos trabalhos de investigação, incluindo orientação e supervisão de alunos;
Participação em programas de formação da instituição.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Tânia Patrícia Gregório Fernandes, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Investigadora Responsável do projeto.
Vogais:
i) Paulo Ventura Fernandes da Rocha, Professor Auxiliar com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
ii) Ana Luísa Nunes Raposo, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
iii) Susana Manuela Silva Araújo, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março), sendo de 2.134,73 Euros.
6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a, até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente aviso.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, ou área científica afim, e que inclua o domínio de Psicologia Cognitiva e/ou Neurociências Cognitivas, e que sejam, ainda, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os/as titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pelo Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/12/Formulario-de-candidatura-Investigadores-Doutorados-dez2020.pdf), dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal ou no caso de candidatos/as estrangeiros/as e apátridas, o número de passaporte, data e localidade de nascimento, profissão, residência, e o contacto telefónico e de correio eletrónico.
No requerimento de candidatura, o/a candidato/a deverá indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o contacto indicado na candidatura.
9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Carta de motivação, redigida em Português ou Inglês e que inclua breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos cinco anos;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;
d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 - Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanosFP@psicologia.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis, após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da Faculdade de Psicologia e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.
10 - Por decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia não são admitidos/as a concurso os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - Aprovação em mérito absoluto:
11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
11.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
11.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso, e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 15.5.
11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode, ainda, ter como fundamento o facto do perfil científico apresentado pelo/a candidato/a se mostrar claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não ser suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
15 - São critérios de avaliação, os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:
15.1 - Qualidade da produção científica e tecnológica, considerada mais relevante pelo/a candidato/a, no âmbito do projeto de investigação para o qual abre o concurso, a que foi dado um fator de ponderação de 80 %, considerando:
i) Artigos científicos em revistas indexadas na base de dados Thomson Reuters - Web of Science e/ou SCOPUS - Scimago, na área científica em que é aberto o concurso ou área científica a fim;
ii) Outras publicações científicas, resumos de atas, livros e capítulos de livros;
iii) Coordenação e participação em projetos científicos, no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso;
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários/as e bolseiros/as de investigação, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 10 %, considerando:
i) A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos;
ii) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida, especificamente em técnicas de utilização e análise de dados de eletrofisiologia e outras técnicas de neuroimagem.
15.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica;
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade.
15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:
i) Cargos em órgãos da Universidade, da Escola, ou da Unidade de Investigação;
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
15.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do Júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais:
15.5.1.ª- Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas de leitura, reconhecimento visual da palavra e de processamento ortográfico, na área científica do projeto no qual é aberto o concurso.
15.5.1.b - Contribuição para o desenvolvimento e evolução dos temas que são objeto de estudo, no âmbito do projeto em que é aberto o concurso, recorrendo às metodologias experimentais comportamentais com recurso a software (e.g., Matlab, E-Prime), e de eletrofisiologia, e conhecimento avançado de técnicas estatísticas de análise (e.g., modelos de efeitos mistos).
16 - O Júri pode decidir selecionar até três candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando, meramente, a obtenção de esclarecimentos de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
18 - Classificação dos/as candidatos/as:
18.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as, em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva, constante do n.º 3 e seguintes do artigo n.º 20 do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.
18.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
18.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.
19 - Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
20 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da Faculdade de Psicologia, a celebração do respetivo contrato.
21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Faculdade de Psicologia, sitas em Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Psicologia (http://www.psicologia.ulisboa.pt), sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2 de maio de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
315284193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4934206/aviso-10584-2022-de-25-de-maio