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Edital 697/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Segunda alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão

Texto do documento

Edital 697/2022

Sumário: Segunda alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.

Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público, que em cumprimento com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 29/04/2022 e da Câmara Municipal de 22/04/2022, foi aprovada a 2.ª Alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.

Mais torna público, que o Anexo I republica a sua versão integral atualizada.

11 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.

ANEXO I

2.ª Alteração Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Mourão orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, contudo com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se impõe a obrigatoriedade de redução de dirigentes em exercício de funções.

A estrutura que se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, orientando-se pelos princípios da unidade, eficácia e eficiência, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, permitindo dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências do Município.

Artigo 2.º

Competências Genéricas dos Chefes de Divisão Municipal

1 - Aos titulares dos cargos de chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Aos titulares dos cargos de chefia, compete-lhes obrigatoriamente assinar toda a documentação das unidades orgânicas que lhe forem conferidas.

3 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses do Município;

b) Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;

c) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda contribuindo ativamente para um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa;

4 - Aos titulares dos cargos de direção ou chefia, compete designadamente:

a) Dirigir e organizar as atividades da divisão porque são responsáveis, bem como os funcionários que lhes tiverem adstritos;

b) Prestar informação, ou emitir ou visar pareceres sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

c) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, e gestão da atividade municipal;

d) Garantir na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que lhe sejam atribuídas à divisão que dirige ou chefia;

e) Propor medidas para melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;

g) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

h) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando-os sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;

i) Identificar as necessidades de formação de cada um dos trabalhadores sob a sua direção e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das necessidades;

j) Elaborar projetos de posturas e regulamentos que considerem necessários ao bom funcionamento dos serviços municipais;

k) Participar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

l) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

m) Gerir todos os recursos afetos à divisão;

n) Assistir, quando determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

o) Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia dos serviços;

p) Executar tarefas que, no âmbito das competências, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 3.º

Competências Genéricas dos Dirigentes de Direção Intermédia de 3.º Grau

Compete ao dirigente de direção intermédia de 3.º Grau:

a) Assegurar a chefia do pessoal e do serviço, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade na direção da unidade;

b) Atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;

c) Organizar e atualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos inerentes ao serviço;

d) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as normas de controlo interno, quando aplicável;

e) Preparar pareceres, estudos e análises no âmbito do serviço, sempre que solicitado superiormente;

f) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;

g) Dirigir os recursos humanos afetos ao serviço, controlar pontualidade, assiduidade, justificar ou não faltas participadas ou sem justificação;

h) Participar na avaliação de desempenho dos funcionários;

i) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 4.º

Competências dos Coordenadores Técnicos

Aos coordenadores técnicos, para além das competências específicas detidas compete, ainda, genericamente:

a) Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade e pontualidade do pessoal da subunidade a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;

b) Assegurar a correta e atempada execução do serviço a seu cargo;

c) Preparar o expediente para o superior hierárquico, e elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

d) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;

e) Fornecer aos restantes serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento;

f) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

g) Executar as tarefas, no âmbito das suas competências que lhe sejam superiormente solicitadas;

h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.

Artigo 5.º

Recrutamento para cargos de direção intermédia

1 - Os titulares de direção intermédia de 2.º grau são recrutados nos termos da lei.

2 - O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado mediante procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, licenciatura com relevância para a unidade em questão;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - O recrutamento do titular do cargo de direção intermédia do 3.º grau depende da existência de lugar vago no mapa de pessoal do Município de Mourão e da consequente disponibilidade orçamental.

Artigo 6.º

Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são providos em regime de comissão de serviço, por períodos de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

2 - O tempo de serviço prestado como dirigente intermédio de 3.º grau conta para todos os efeitos legais como se tivesse sido prestado no cargo anteriormente ocupado, na categoria de que o trabalhador é titular.

3 - A renovação da comissão depende da apreciação positiva do trabalho realizado e nas classificações obtidas na avaliação de desempenho, devendo ser comunicada aos interessados até 90 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido expressamente manifestada a intenção de a renovar.

4 - Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até nova nomeação, não podendo exceder o máximo de 90 dias.

5 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO II

Modelo de Estrutura Orgânica

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 7.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços do Município de Mourão obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Estrutura Flexível

A estrutura interna hierarquizada do Município de Mourão é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e otimização dos recursos, sendo composta por:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis - adiante designadas por Divisões, dirigidas por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;

b) Não constituindo uma unidade flexível, é ainda criada uma unidade, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;

c) Subunidades Orgânicas - serviços de caráter flexível, coordenados por um coordenador técnico, que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e nos vários domínios de atuação;

d) Serviços e Gabinetes - serviços não qualificados como unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, nem como subunidades orgânicas nos termos das alíneas anteriores, mas que pela sua natureza agrupam pessoal que presta apoio de natureza técnica, administrativa ou política aos órgãos municipais.

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas é fixado nos seguintes termos:

a) Duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Três subunidades orgânicas com nível de secção, coordenadas, por um coordenador técnico.

SECÇÃO II

Gabinetes e serviços não integrados em unidades orgânicas flexíveis

Artigo 10.º

Serviços enquadrados em legislação específica

Os serviços do Município de Mourão enquadrados em legislação específica são:

a) Gabinete de apoio à Presidência e Vereação;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil e defesa da Floresta contra incêndios;

c) Serviço de Veterinária e Saúde Pública.

Artigo 11.º

Gabinetes de Apoio

1 - Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, o seguinte serviço:

a) Gabinete de Apoio à Presidência.

2 - A Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Mourão contempla ainda a existência de seis Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.

3 - Estes gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços e tendo as seguintes denominações:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios;

c) Serviço de Veterinária e Saúde Pública;

d) Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico;

e) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais;

f) Serviço de Apoio Jurídico.

Artigo 12.º

Gabinete de apoio à Presidência e Vereação

1 - O Gabinete de apoio à Presidência e Vereação, constituído nos termos da legislação em vigor, tem como função assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais Órgãos da Câmara Municipal e entidades externas.

2 - São atribuições do gabinete de apoio à Presidência e Vereação:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, no que se refere ao apoio técnico, secretariado e arquivo;

b) Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência ou delegada do presidente da Câmara;

c) Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município.

d) Promover a preparação, a concretização e o acompanhamento de todas as cerimónias protocolares cuja responsabilidade seja do município;

e) Organizar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, fóruns, colóquios ou outros eventos, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

f) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social, para divulgação e promoção das atividades municipais;

g) Recolher e organizar os elementos necessários à realização de reuniões do Presidente da Câmara e Vereadores;

h) Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é superiormente dirigido pelo Presidente da Câmara, que poderá delegar num Vereador.

2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Efetuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

b) Articular a sua atividade com o Serviço Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, GNR, serviços de saúde, e outras entidades;

c) Analisar permanentemente as vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

d) Informar e formar os munícipes, visando a sua sensibilização em autoproteção e de colaboração com as autoridades;

e) Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência;

f) Realizar a inventariação dos recursos e meios disponíveis do Município;

g) Elaborar estudos e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de infraestruturas, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no concelho;

h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

i) Garantir a gestão florestal municipal;

j) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

k) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

l) Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;

m) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação em vigor, a aprovar pela assembleia municipal.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 14.º

Serviço de Veterinária e Saúde Pública

1 - A atividade e o regime de organização do Serviço de Veterinária e Saúde Pública é regulamentado pelo Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis, em que o médico veterinário municipal assume o papel de grande relevo no âmbito das várias atividades quer no domínio da saúde pública veterinária, quer na higiene e segurança alimentar em toda a cadeia alimentar relativa aos produtos de origem animal.

2 - O Médico Veterinário Municipal é ainda, por inerência do cargo, a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção-Geral de Veterinária, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.

3 - Segundo o disposto no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, o médico veterinário municipal, depende hierarquicamente e disciplinarmente do Presidente da Câmara, da respetiva área de intervenção e funcionalmente do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas. Contudo, o médico veterinário municipal, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, tem poder de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e cientifica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal.

4 - Compete especificamente ao serviço de veterinária e saúde pública:

a) Aplicar os regulamentos de saúde animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor;

b) A coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais para salvaguardar as condições de saúde e bem-estar animal;

c) Colaborar nas tarefas de inspeção e controlo higieno-sanitárias das instalações de alojamento de animais, de produtos de origem animal, e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

d) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

f) Participar sempre que solicitado, na realização de vistoriais de âmbito municipal;

g) Emitir guias sanitárias de trânsito;

h) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal;

i) Realizar campanhas de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;

j) Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro;

k) Inspeção higieno-sanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico;

l) Inspeção higieno-sanitária ao mercado municipal;

m) Colaboração de regulamentos ou posturas municipais na área de higiene e segurança dos alimentos de origem animal;

n) Além das competências previstas anteriormente, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento ou determinação superior.

Artigo 15.º

Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico

O Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.

Neste Serviço estão incluídos o serviço de Design e Comunicação, o serviço de Turismo.

1 - O serviço de Design e Comunicação possui, designadamente, as seguintes competências:

a) Promover a imagem do município;

b) Apoiar a organização de iniciativas promocionais;

c) Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;

d) Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do Município;

e) Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;

f) Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;

g) Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;

h) Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho de Mourão;

i) Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;

j) Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;

k) Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;

l) Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;

m) Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;

n) Elaborar o Boletim e a Agenda Municipal;

o) Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;

p) Reprodução de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;

q) Gerir e manter atualizada a página Internet do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na Internet, em articulação com os restantes serviços municipais e com o Serviço de Tecnologias de Informação;

r) Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;

s) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;

t) Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

u) Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;

v) Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes);

w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 - O serviço de Turismo possui as seguintes competências, designadamente:

a) Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;

b) Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;

c) Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

d) Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;

e) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;

f) Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;

g) Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;

h) Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;

i) Desenvolver ações promocionais do Município;

j) Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;

k) Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;

l) Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;

m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 16.º

Serviço de Apoio Jurídico

Compete ao Serviço de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e aos serviços municipais;

b) Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;

c) Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;

d) Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;

e) Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;

f) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

g) Assegurar a instrução de processos disciplinares;

h) Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

i) Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

j) Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;

k) Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;

l) Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;

m) Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;

n) Elaborar os atos e contratos que, nos termos da lei, estejam excluídos da competência do oficial público;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

Artigo 17.º

Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais

Ao serviço de apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais compete coordenar e executar todas as ações tendentes ao desenvolvimento económico do Município, promovendo o seu território e infraestruturas junto de potenciais investidores e promotores, bem como, inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver individualmente pelo Município ou em colaboração com outras entidades ou organismos.

O serviço de apoio ao desenvolvimento económico e gestão de fundos estruturais é responsável, pela coordenação e execução das seguintes atividades:

a) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;

b) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;

c) Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

d) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;

e) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;

f) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;

g) Integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento económico local e regional;

h) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;

i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

j) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

k) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no território municipal;

l) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;

m) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;

n) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;

o) Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;

p) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;

q) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;

r) Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;

s) Informar o executivo acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;

t) Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;

u) Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;

v) Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;

w) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

x) Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;

y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO III

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 18.º

Divisão Administrativa e Financeira [DAF]

1 - A Divisão Administrativa e Financeira, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos.

2 - A Divisão de Administrativa Financeira reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - Integram a DAF, três subunidades orgânicas coordenadas, cada uma por um coordenador técnico, e dois serviços:

a) Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão;

b) Subunidade de Recursos Humanos;

c) Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

d) Serviço de Tesouraria;

e) Serviço de Tecnologias de Informação.

3.1 - Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão

3.1.1 - No âmbito dos serviços de Administração Geral e Arquivo, compete:

a) Organizar todo o expediente das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

c) Encaminhar os processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição da correspondência, publicações e outros documentos;

e) Atualizar o classificador de correspondência;

f) Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos;

g) Emitir atestados e certidões inerentes à subunidade;

h) Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;

i) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

j) Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;

k) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das atividades culturais e manter atualizado os respetivos registos;

l) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;

m) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;

n) Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do município;

o) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao serviço de águas, esgotos e resíduos sólidos;

p) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;

q) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;

r) Proceder aos licenciamentos, nos termos da lei;

s) Coordenar e assegurar o serviço da central telefónica do município;

t) Assegurar a abertura e encerramento das instalações e hastear a bandeira;

u) Assegurar os serviços de limpeza do edifício Paços do Concelho;

v) Gerir o arquivo geral do município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;

w) Arquivar depois de catalogados todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;

x) Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;

y) Adotar e formular planos de arquivo;

3.1.2 - Ao serviço de Atendimento ao Cidadão, compete:

a) Coordenar e gerir a atividade desenvolvida no Balcão Único;

b) Garantir o atendimento de primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas;

c) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

d) Prestar as informações necessárias sobre a forma como devem ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços;

e) Prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao desenvolvimento dos processos;

f) Receber e encaminhar pedidos de licenças;

g) Rececionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água e encaminhar para o respetivo serviço;

h) Receber os processos de obras particulares e encaminhar para o respetivo serviço;

i) Rececionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais;

j) Emitir documentos de receita.

3.1.3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.2 - Subunidade de Recursos Humanos:

À subunidade de Recursos Humanos, compete:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, gestão do mapa de férias, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades;

b) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;

c) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;

d) Elaborar o balanço social do Município e envio às entidades competentes;

e) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores municipais;

f) Elaborar candidaturas relativas a programas ocupacionais, formação e estágios, acompanhando a execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o IEFP e POPH;

g) Enviar nos prazos fixados, as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, DGAEP, CGA, AT, IGFSSS, STAL, entre outras);

h) Assegurar os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;

i) Compete-lhe ainda, exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3 - Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património:

3.3.1 - No âmbito da Contabilidade, compete:

a) Elaborar as propostas do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como as respetivas revisões e alterações;

b) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas;

c) Garantir que os registos contabilísticos cumpram os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL e se façam atempadamente;

d) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

e) Promover e executar todas as ações, tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

f) Remeter, nos prazos fixados as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, CCDRA, INE, DGF, DGO, entre outras);

g) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei, bem como proceder à sua publicação, quando obrigatória;

h) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;

i) Proceder à circularização dos saldos dos fornecedores;

j) Verificar a conformidade dos resumos do diário da tesouraria com os registos contabilísticos;

k) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

l) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;

m) Gerir o fundo de maneio;

n) Acompanhar a capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;

o) Proceder aos registos da contabilidade de custos, e garantir a sua otimização, de modo a determinar os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, atividade e obras municipais;

p) Organizar e manter organizada a informação relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

q) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3.2 - No âmbito do Aprovisionamento, compete:

a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;

b) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Superintender o serviço de economato;

d) Elaborar e manter atualizado o inventário de existências;

e) Conferir periodicamente as existências;

f) Controlar o prazo de entrega das encomendas;

g) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis para a realização de despesa;

h) Promover a celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

i) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.3.3 - No âmbito do Património, compete:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;

b) Proceder ao registo de todos os bens móveis e imóveis do município;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município e obtenção de certidões;

d) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município;

e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;

f) Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do município, bem como a monotorização dos processos;

g) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

h) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com contabilidade, efetuando as respetivas retificações;

i) Gerir os contratos de arrendamento do município;

j) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

k) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

l) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3.4 - Serviço de Tesouraria:

Ao serviço de tesouraria compete:

a) Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria;

b) Efetuar o recebimento das diversas receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

c) Liquidar juros de mora;

d) Efetuar o pagamento das despesas municipais depois de devidamente autorizadas e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

e) Realizar depósitos bancários, transferências e levantamentos de fundos devidamente autorizados;

f) Emissão e conferência dos diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade;

g) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro para a cobrança de receitas virtuais;

h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento ou determinação superior.

3.5 - Serviço de Tecnologias de Informação:

Ao serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:

a) Apoiar e articular as suas atividades com os diversos serviços, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais;

b) Promover a gestão e arquitetura dos sistemas de informação do Município;

c) Coordenar as ações de informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações ou o seu desenvolvimento interno, que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

d) Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;

e) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;

f) Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;

g) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas do Município;

h) Promover ações de formação na área da informática;

i) Promover a intranet, o correio eletrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;

j) Promover o uso generalizado de tecnologias Internet e sistemas de aplicações multimédia;

k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

Artigo 19.º

Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismos [DAOU]

1 - A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Divisão, tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao planeamento urbanístico, licenciamento de obras particulares, ordenamento do território, promoção da construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, promoção de medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como coordenar os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento e gestão de mercados, feiras e cemitérios.

2 - A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - A DAOU, compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de apoio administrativo;

b) Serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território;

c) Serviço de Fiscalização Municipal;

d) Serviço de Obras Municipais;

e) Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas;

f) Serviço de Produção e Manutenção;

g) Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes;

h) Serviço de Águas e Saneamento Básico;

i) Serviço de Higiene e Limpeza;

j) Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais;

k) Serviço de Armazém.

3.1 - Serviço de Apoio Administrativo:

Ao serviço de Apoio Administrativo compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da DAOU;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;

c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;

d) Organizar o arquivo geral da divisão;

e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;

f) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

g) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;

h) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da DAOU;

i) Proceder à emissão de certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da DAOU;

j) Registo dos custos de mão-de-obra e máquinas/viaturas referentes às atividades desenvolvidas pelos serviços da DAOU, nas respetivas aplicações;

k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.2 - Serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território:

Ao serviço de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território compete:

a) Promover a planificação de instrumentos de gestão e ordenamento do território, nomeadamente dos PMOTs;

b) Elaborar planos de urbanização e de pormenor, no quadro dos parâmetros definidos pelo Plano Diretor Municipal ou de outros instrumentos;

c) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e mobilidade;

d) Apreciar requerimentos e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento e comunicação prévia, bem como sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações;

e) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal (SIG);

f) Colaborar com o serviço de obra municipais, na elaboração de estudos e projetos e acompanhamento da execução de obras de construção e recuperação de edifícios e espaços públicos;

g) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.3 - Serviço de Fiscalização Municipal:

Ao serviço de Fiscalização Municipal, compete:

a) Operar e intervir no exterior, desenvolvendo uma ação preventiva e pedagógica, de forma a zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos autárquicos. Quando se justifica, compete à fiscalização atuar de forma coerciva, participando as infrações ocorridas;

b) Coordenar-se com os serviços jurídicos, sempre que detete uma infração, designadamente em matéria contraordenacional, quando essa competência caiba aos órgãos autárquicos, em resultado das ações de fiscalização municipal;

c) Coordenar-se com o Delegado Concelhio da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais, no âmbito dos deveres de fiscalização de recintos de espetáculos e de divertimento público a ele conferidos por lei;

d) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.4 - Serviço de Obras Municipais:

Compete ao serviço de Obras Municipais:

a) Assegurar a execução de obras por administração direta;

b) Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;

c) Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos, vistorias e receção de obras e elaboração das contas finais;

d) Elaborar peças de procedimento concursal, para execução de obras municipais a realizar por empreitada;

e) Elaborar a programação de obras e intervenções a executar, necessárias à boa conservação e manutenção de infraestruturas, equipamentos coletivos e edifícios;

f) Promover a construção, remodelação, beneficiação e conservação de arruamentos e caminhos municipais, de equipamentos e edifícios ou espaços que integrem o património municipal ou estejam a cargo do município, destinados à prossecução do interesse público;

g) Executar todas as obras relacionadas com o trânsito, rede de sinalização viária luminosa, vertical e horizontal, as paragens de autocarros e abrigos para os passageiros, as placas toponímicas, bem como toda a sinalização direcional e de localidade;

h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.5 - Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas:

Compete ao serviço de Máquinas e Viaturas:

a) Afetar as máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com indicações superiores;

b) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

d) Gerir e planificar a utilização das viaturas municipais quer a pedido de entidades externas ou utilização interna;

e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas automóveis;

f) Verificar o cumprimento das regras de zelo em relação à conservação das máquinas e viaturas utilizadas;

g) Assegurar a recolha diária de viaturas e máquinas e garantir o seu correto parqueamento;

h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.6 - Serviço de Produção e Manutenção:

Ao serviço de Produção e Manutenção, compete:

a) Executar, organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços, de acordo com as determinações superiores;

b) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas às oficinas;

c) Realizar todos os trabalhos necessários à conservação de edifícios ou de outras infraestruturas municipais;

d) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas e oficinas;

e) Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos, máquinas e viaturas;

f) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e outros de natureza ocasional organizados pela Câmara Municipal, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis;

g) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.7 - Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes:

Ao serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes, compete:

a) Executar e participar na elaboração de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como aplicar programas de intervenção;

b) Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;

c) Avaliar consumos energéticos e propor medidas de racionalização;

d) Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação, reparação e melhoria da rede de iluminação pública e dos edifícios e equipamentos municipais;

e) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;

f) Coordenar os pedidos de baixada à empresa de distribuição de energia elétrica, bem como os postos de fornecimento de energia em baixa tensão no concelho;

g) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;

h) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

i) Assegurar a gestão e a manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;

j) Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em parques e jardins do concelho;

k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.8 - Serviço de Águas e Saneamento Básico:

Ao serviço de águas e saneamento básico, compete:

a) Acompanhar a gestão do contrato celebrado entre as Águas do Centro Alentejo, S. A. e o Município de Mourão;

b) Assegurar a gestão e a distribuição de água em baixa;

c) Conservar e reparar os sistemas de água e saneamento dos edifícios de responsabilidade municipal;

d) Gestão do parque de contadores de água;

e) Instalar, desinstalar e proceder à substituição de contadores de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente;

f) Executar a ligação e desligação do serviço de água, quando requisitado pelo serviço municipal competente;

g) Proceder à reparação de ruturas;

h) Assegurar os controlos necessários que garantam a deteção de fugas na rede de água;

i) Promover a execução de análises bacteriológicas e de cloro da água;

j) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;

k) Executar e reparar ramais domiciliários de água e esgotos;

l) Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas residuais e pluviais;

m) Proceder à conservação e reparação das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;

n) Promover a desinfeção periódica das redes de esgotos e canalizações;

o) Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;

p) Coordenar o funcionamento da equipa de manutenção;

q) Garantir o controlo periódico e a qualidade da água das piscinas municipais, cumprindo a legislação em vigor;

r) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.9 - Serviço de Higiene e Limpeza:

Ao serviço de Higiene e Limpeza, compete:

a) Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso público;

b) Executar no terreno a recolha de resíduos sólidos e proceder à transferência para o seu destino final;

c) Proceder à recolha de monstros depositados nas vias públicas;

d) Remover viaturas, equipamentos e outros materiais que prejudiquem a estética, a higiene ou a utilização de espaços públicos, depois de cumpridos os procedimentos legais;

e) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo, ecopontos e papeleiras;

f) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;

g) Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;

h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.10 - Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais:

Ao serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais, compete:

a) Organizar as feiras e mercados, sob jurisdição municipal;

b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;

c) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;

d) Administrar o cemitério municipal;

e) Promover inumações e exumações;

f) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

h) Promover o alinhamento e numeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;

i) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;

j) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.11 - Serviço de Armazém:

Ao serviço de armazém, compete:

a) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

b) Fornecer mediante requisição interna autorizada, os bens, materiais e equipamentos destinados à atuação dos serviços municipais;

c) Conferir as guias de remessa dos fornecedores, atestar se os bens, materiais e equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;

d) Informar superiormente, bem como ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;

e) Manter atualizada a aplicação informática de armazém, registar na aplicação informática todas as entradas e saídas de armazém;

f) Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para o controlo e comparação dos stocks existentes com os registos informáticos;

g) Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas;

h) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;

i) Propor a aquisição de bens, materiais ou equipamentos na sequência de rotura dos stocks mínimos;

j) Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontra o armazém municipal;

k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO IV

Unidade Sociocultural e Desportiva

Artigo 20.º

Unidade Sociocultural e Desportiva [USD]

1 - Não constituindo uma unidade flexível, é ainda criada a unidade Sociocultural e Desportiva, a ser dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, à qual compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção do associativismo, desporto e juventude, educação, cultura, intervenção social e saúde.

2 - A Unidade Sociocultural e Desportiva, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.

3 - A USD, compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Apoio Administrativo;

b) Serviço de Educação;

c) Serviço de Associativismo, Juventude e Desporto;

d) Serviço de Intervenção Social;

e) Serviço de Cultura;

f) Serviço de Biblioteca e Documentação;

g) Serviço de Saúde

3.1 - Serviço de Apoio Administrativo:

Ao serviço de apoio administrativo, compete:

a) Assegurar o apoio administrativo, e o atendimento geral da unidade orgânica;

b) Organizar o arquivo geral da UOSD;

c) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

d) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da UOSD;

e) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.2 - Serviço de Educação:

Ao serviço de educação, compete:

a) Assegurar o apetrechamento, a manutenção e gestão dos equipamentos municipais afetos à educação;

b) Gerir os transportes escolares;

c) Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de ensino, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo no ensino básico;

d) Coordenar e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar a componente de apoio à família, nomeadamente o prolongamento do horário dos estabelecimentos de ensino e refeições;

e) Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia, afetos aos estabelecimentos de ensino, de forma eficaz e eficiente, bem como de modo a operacionalizar as atividades de apoio à família ou o apoio às atividades letivas;

f) Coordenar e operacionalizar, em articulação com o serviço de intervenção social, a atribuição de auxílios económicos, bolsas de estudo e subsídios a alunos carenciados;

g) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;

h) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;

i) Gerir e coordenar o funcionamento da ludoteca;

j) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.3 - Serviço de Associativismo, Juventude e Desporto:

Ao serviço de Associativismo, Juventude e desporto, compete:

a) Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;

b) Elaborar e complementar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo, de forma a garantir a prossecução dos seus objetivos estatutários;

c) Elaborar o relatório anual de atividades realizadas no âmbito de apoio ao associativismo, integrando informação dos diversos projetos;

d) Estimular e apoiar o associativismo;

e) Estabelecer parcerias com as associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica;

f) Colaborar na definição e na execução de uma política transversal para a juventude;

g) Estimular os jovens para uma participação ativa na vida quotidiana e para o exercício pleno da cidadania;

h) Desenvolver mecanismos para integração dos jovens no mundo do trabalho;

i) Fomentar as atividades na área da juventude, o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal;

j) Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos ao desporto;

k) Conceber planos e ações de formação de caráter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo do concelho;

l) Promover, desenvolver e coordenar ações de dinamização desportiva no concelho;

m) Assegurar a realização de iniciativas desportivas em todas as faixas etárias da população;

n) Elaborar o relatório mensal das atividades;

o) Elaborar a carta desportiva municipal;

p) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.4 - Serviço de Intervenção Social:

Ao serviço de intervenção social, compete:

a) Efetuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias, consideradas convenientes para o estudo da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infraestruturas de ação social adequadas à realidade do concelho;

b) Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes sempre que solicitado;

c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;

d) Implementar e dinamizar os programas de apoio à construção/arrendamento de habitação social;

e) Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários;

f) Conceder incentivos e apoios para a realização de obras de recuperação das habitações de famílias de estratos sociais desfavorecidos;

g) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.5 - Serviço de Cultura:

Ao serviço de Cultura, compete:

a) Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos à cultura;

b) Dinamizar a atividade cultural do concelho, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de coletividades locais;

c) Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;

d) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;

e) Estabelecer parcerias com agentes culturais;

f) Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, histórico e paisagístico, existente no concelho;

g) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.6 - Serviço de Biblioteca e Documentação:

Ao serviço de Biblioteca e Documentação, compete:

a) Gerir e coordenar a Biblioteca Municipal;

b) Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e arrumar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;

e) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais;

f) Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;

g) Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;

h) Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;

i) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

j) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

3.7 - Serviço de Saúde:

a) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;

b) Gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;

c) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

d) Gestão do apoio logístico das unidades funcionais dos ACES;

e) Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;

f) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

g) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;

h) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

i) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;

j) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mourão consta do anexo I da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.

Artigo 22.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 23.º

Norma revogatória

São revogadas as versões anteriores da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão aprovadas em 2014 e 2021.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

A presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.



(ver documento original)

315316099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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