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Despacho 6489/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 059563-C, Paulo José Reis Mateus

Texto do documento

Despacho 6489/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 059563-C, Paulo José Reis Mateus.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 3834/2022, de 22 de março de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 059563-C Paulo José Reis Mateus, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 250.000,00(euro).

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, determino:

a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do Comando de Logística da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;

b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelas alíneas g), h) e n) do n.º 3 do Despacho 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, subdelego ainda no identificado Comandante da Logística da Força, Interino, com faculdade de subdelegação, as competências relativas à prática dos seguintes atos, até ao montante de 100.000,00(euro):

a) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);

b) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro;

c) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos os atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023).

5 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de março de 2022 até ao dia 30 de março de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

315330402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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