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Aviso 9988/2022, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) no âmbito do concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional, 2.ª edição

Texto do documento

Aviso 9988/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) no âmbito do concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional, 2.ª edição.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e inserido no contratoprograma entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade da Beira Interior, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2.ª Edição.

1 - Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Comunicação e Media, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, vier a ocorrer qualquer motivo ou causa de cessação ou extinção legal, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação LabCom - Comunicação e Artes, nomeadamente as relacionadas com os seguintes objetivos:

a) Investigar os processos de mediação em curso nas profissões tradicionalmente ligadas à comunicação (jornalismo, relações públicas, publicidade);

b) Publicar os resultados da investigação em revistas indexadas com revisão por pares;

c) Colaborar na iniciação à investigação científica dos doutorandos da unidade;

d) Promover e participar na organização de conferências, colóquios e seminários;

e) Promover e participar em ações de transferência de conhecimento e tecnologia;

f) Identificar oportunidades de financiamento e de candidaturas a projetos, promovendo ou colaborando na sua execução;

g) Colaborar no processo de internacionalização da unidade, através do relacionamento e estabelecimento de protocolos ou intercâmbios com centros congéneres;

h) Promover a preservação, curadoria e disseminação de resultados através da infraestrutura digital do Labcom, participando na sua renovação.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Vice-Reitora da Universidade da Beira Interior, com competência delegada mediante o Despacho 6764/2021, de 09 de julho

Vogais:

Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior

Doutor João Manuel Messias Canavilhas, Professor Associado da Universidade da Beira Interior

Doutora Anabela Maria Gradim Alves, Professora Associada da Universidade da Beira Interior

Doutor José Ricardo Pinto Carvalheiro, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior, nomeadamente no Centro de Investigação LabCom - Comunicação e Artes, localizado nas instalações da Faculdade de Artes e Letras daquela universidade.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho e do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizado nos termos do Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro, sendo de 3.230,21 (euro) (três mil duzentos e trinta euros e vinte e um cêntimos).

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Comunicação, ou área científica afim, assim considerada pelo júri, e que sejam cumulativamente detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratualização.

São requisitos especiais de admissão:

a) Suficiência e autonomia investigativa, manifestada na publicação em revistas indexadas de alto impacto;

b) Participação em projetos de investigação;

c) Experiência nas áreas de comunicação e gestão de Ciência;

d) Participação em atividades de transferência de conhecimento.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, - Relevância das publicações na área da Comunicação;

Experiência relevante na área de Ciências da Comunicação;

Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;

Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:

Experiência em supervisão científica;

Participação como palestrante em eventos científicos; - Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência; C4) Entrevista.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) [50]%; C2) [20]%; C3) [20]%; C4) [10]%.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = [50]%*C1+[20]%*C2+[20]%*C3+[10]%*C4.

13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista aos seis candidatos melhor classificados, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia do certificado de doutoramento ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Cópia das publicações dos últimos 5 anos

e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

f) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no Setor de Expediente da Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico vrinvestigacao@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em vinte dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, a Universidade da Beira Interior declara não assumir qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior, no seguimento do presente procedimento concursal.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 de maio de 2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

315306102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4924821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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