Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade da Beira Interior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 10/2021, de 10 de março, publicados no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, delego nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
1.1 - No Vice-Reitor, Prof. Doutor José Carlos Páscoa Marques, com a área de ação - Internacionalização e interação com a sociedade - a competência para:
1.1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;
1.1.2 - Competências no âmbito da Internacionalização;
a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus, e outros programas de mobilidade institucionais;
b) Superintender às ações de internacionalização em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;
1.1.3 - Superintender na interação com a sociedade e o território, e na coordenação das atividades comunitárias e culturais que contribuam para o desenvolvimento da Universidade;
1.1.4 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;
1.1.5 - Coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos exclusivamente académicos e ou de investigação;
1.1.6 - Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos de mobilidade institucional e nos projetos estratégicos institucionais;
1.1.7 - Autorizar despesas no âmbito de prestação de serviços;
1.1.8 - Coordenar os programas e projetos que se revistam de carater estratégico e institucional, por definição do Reitor, incluindo os respetivos processos e a sua assinatura;
1.1.9 - Auxiliar o Reitor na representação da UBI em entidades a que a mesma se encontra afiliada, nomeadamente em Assembleias Gerais;
1.1.10 - Apoiar diretamente o Reitor na definição e elaboração do planeamento estratégico da UBI;
1.1.11 - Coordenar o Gabinete de Internacionalização;
1.1.12 - Coordenar a UBIMedical.
1.2 - Na Vice-Reitoria, Prof.ª Doutora Helena Maria Baptista Alves, a competência, com possibilidade de subdelegação, para:
1.2.1 - No âmbito do Ensino:
a) Coordenar os procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento;
b) Coordenar as ações tendentes à captação de estudantes para os cursos oferecidos pela instituição;
c) Coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da instituição;
d) Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de ensino, incluindo a sua assinatura;
e) Estabelecer a relação com o Provedor;
f) Controlar o cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
g) Autorizar a participação em eventos científicos e conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo Orçamento de Estado, e autorizar saídas em serviço ao estrangeiro do pessoal docente;
h) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da lei ao pessoal docente.
1.2.2 - No âmbito da área académica:
a) Nomear júris de provas de académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;
b) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudo cujo concurso decorra localmente, autorizando candidaturas, matrículas e inscrições;
c) Despachar requerimentos dos estudantes nos termos dos regulamentos, normas, e despachos existentes;
d) Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da instituição e da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
e) Aprovar a criação, alteração e extinção de ciclos de estudo e formação não conferente de grau;
f) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas e à elaboração dos planos de pagamentos de propinas em atraso;
g) Celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;
h) Dirigir procedimento sobre os requerimentos e atribuição de bolsas e prémios escolares.
1.2.3 - No âmbito das Saídas Profissionais, Empreendedorismo e Alumni:
a) Coordenar as ações inerentes às Saídas Profissionais, Empreendedorismo e Alumni da instituição.
1.2.4 - No âmbito do Gabinete de Relações Públicas:
a) Coordenar todas as ações inerentes às atribuições deste gabinete no domínio do protocolo, comunicação, divulgação e imagem e assinar todos os documentos inerentes a estas ações;
b) Coordenar ações de promoção da instituição com a sociedade e assinar todos os documentos necessários inerentes a estas ações.
1.3 - No Vice-Reitor Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, com a área de ação - Recursos humanos, concursos e atos académicos - a competência para:
1.3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos da Universidade da Beira Interior e especificamente:
a) coordenar os processos de concursos de pessoal docente e não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;
b) outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
c) autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea;
d) presidir, no âmbito do SIADAP, ao Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade da Beira Interior;
e) homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
f) decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;
g) dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir, no âmbito do RAD, ao Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade da Beira Interior;
h) homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
i) decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação.
1.3.2 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e a presidência dos respetivos júris, com possibilidade de subdelegação em Professor Catedrático, bem como assegurar as necessárias formalidades.
1.3.3 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático e nas provas para obtenção do título académico de Agregado.
1.3.4 - Nomear e presidir os respetivos júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação.
1.3.5 - Superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras aos graus de licenciado, mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor.
1.3.6 - Coordenar a participação da UBI nas atividades culturais que promovam a ligação entre a Universidade e a comunidade em que se insere.
1.4 - Na Vice-Reitora Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto, com a área de ação - Qualidade, responsabilidade social e ação social - a competência para:
1.4.1 - Coordenar a política institucional para a qualidade;
1.4.2 - Coordenar a implementação da certificação do sistema interno de garantia da qualidade;
1.4.3 - Coordenar a Avaliação institucional e Acreditação (A3ES);
1.4.4 - Superintender na participação da Universidade da Beira Interior, nas redes internacionais, de avaliação do ensino universitário, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes.
1.4.5 - Coordenar a implementação de objetivos do desenvolvimento sustentável, nas várias áreas de atração da UBI;
1.4.6 - Superintender nos Serviços de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
1.4.7 - Responsável pela consolidação de práticas de responsabilidade social e por fomentar o voluntariado na Universidade;
1.4.8 - Coordenar a promoção da igualdade de género e da inclusão social na comunidade académica e na sociedade;
1.4.9 - Coordenar a promoção e a valorização da diversidade e da multiculturalidade na academia;
1.4.10 - Dirigir o procedimento e decidir sobre todos os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento;
1.4.11 - Presidir ao Conselho de Ação Social;
1.4.12 - Superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI.
1.5 - Na Vice-Reitora Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, com a área de ação - Investigação, inovação e desenvolvimento - a competência para:
1.5.1 - Coordenar os assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições nacionais e internacionais com este objetivo;
1.5.2 - Coordenar os programas de projetos de investigação e inovação nacionais e internacionais, promovendo a necessária divulgação;
1.5.3 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI e de todos os atos daí decorrentes, no âmbito de projetos investigação e inovação nacionais e internacionais;
1.5.4 - Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos;
1.5.5 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UBI que não se encontrem delegadas em termos de Projetos;
1.5.6 - Superintender no processo de avaliação das unidades de investigação no âmbito da F.C.T.
1.5.7 - Autorizar bolsas de curta duração no âmbito de atividades de investigação, nos termos do respetivo regulamento;
1.5.8 - Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;
1.5.9 - Autorizar a abertura de procedimento concursal para a atribuição de bolsas de investigação e designação do respetivo júri, assim como as respetivas renovações;
1.5.10 - Desenvolver projetos e políticas de atração e retenção do talento, e estruturar a criação de um quadro de investigadores de carreira;
1.5.11 - Coordenar o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.
1.6 - No Vice-Reitor Doutor Sílvio José Pinto Simões Mariano, com a área de ação - Património, infraestruturas e sustentabilidade - a competência para:
1.6.1 - Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior;
1.6.2 - Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com o Reitor;
1.6.3 - Superintender na utilização racional das instalações da UBI, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
1.6.5 - Coordenar e implementar o Plano para a Universidade Saudável;
1.6.6 - Coordenar os Serviços Técnicos;
1.6.7 - Coordenar o Gabinete de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho e velar pela existência de condições de segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
1.6.8 - Desenvolver políticas de comunicação e participação que facilitem e promovam a socialização no campus universitário.
1.7 - Na Pró-Reitora Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis, com a área de ação - Financeira - a competência para:
1.7.1 - Assessorar a preparação do Relatório de Atividades e Contas Consolidadas;
1.7.2 - Assessorar a preparação do Orçamento e Plano de Atividades da UBI;
1.8 - No Pró-Reitor Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, com a área de ação - Universidade Digital - a competência para:
1.8.1 - Assessorar o Reitor na coordenação e atribuições dos Serviços de Informática;
1.8.2 - Coordenar a transformação digital da Universidade;
1.8.3 - Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
2 - Delego nos Vice-Reitores a competência para autorizar despesas até 50.000.00(euro) (cinquenta mil euros).
3 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento da Universidade da Beira Interior, designo para me substituir nas competências próprias e delegadas, o Vice-Reitor, Professor Doutor José Carlos Páscoa Marques, e no caso de ausências e impedimentos deste, a Vice-Reitora Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves.
4 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 7137/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 135, 2.ª série e Despacho 9233/2020, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 189, 2.ª série.
5 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 08 de junho de 2021.
15 de junho de 2021. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
314349048