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Despacho 7137/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 7137/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores.

Delegação de competências nos Vice-Reitores

Considerando o Despacho 3164/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades;

Considerando que as anteriores competências foram delegadas ao abrigo do anterior Despacho 5268/2016, do MCTES, agora revogado;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro;

Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:

1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, as competências de:

1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;

1.2 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;

1.3 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

1.4 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

1.5 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;

1.6 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

1.7 - Decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

1.8 - Superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor;

1.9 - Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior e respetivos concursos;

1.10 - Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade;

1.11 - Coordenar os Serviços Técnicos;

1.12 - Assegurar, nas minhas faltas e impedimentos, a minha substituição nas competências próprias e delegadas.

2 - No Vice-Reitor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, área de ação - ensino, internacionalização e saídas profissionais, as competências de:

2.1 - No âmbito da gestão Académica e procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento e especificamente:

a) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudos cujo concurso decorra localmente, autorizando matrículas e inscrições;

2.2 - No âmbito da Mobilidade, Internacionalização e Saídas Profissionais e especificamente:

a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus;

b) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;

c) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados da UBI;

2.3 - Coordenar ações tendentes à captação de estudantes para os cursos da Universidade;

2.4 - Coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;

2.5 - Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de ensino-investigação, incluindo a sua assinatura;

2.6 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;

2.7 - Conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

2.8 - Controlar o cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

2.9 - Autorizar a participação em eventos científicos e conceder a equiparação a bolseiro e autorizar saídas em serviço do pessoal docente;

2.10 - Assinar as participações de eventuais acidentes no âmbito do seguro escolar;

2.11 - Superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI;

2.12 - Coordenar os Serviços Académicos e o Gabinete de Internacionalização e Saídas Profissionais;

2.13 - Integrar o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, na qualidade de Presidente.

3 - No Vice-Reitor Doutor José Carlos Páscoa Marques, área de ação - investigação e projetos, as competências de:

3.1 - Coordenar os assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições nacionais e internacionais com este objetivo;

3.2 - Coordenar os programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação;

3.3 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI e de todos os atos daí decorrentes, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de projetos nacionais, da União Europeia e internacionais;

3.4 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

3.5 - Coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos académicos e de ensino-investigação;

3.6 - Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos;

3.7 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UBI;

3.8 - Superintender no processo de avaliação das unidades de investigação no âmbito da FCT;

3.9 - Superintender a participação da Universidade da Beira Interior, nas redes internacionais, de avaliação de instituições de ensino superior, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes;

3.10 - Coordenar o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.

4 - Na Vice-Reitora Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis, área de ação - financeira, recursos humanos e responsabilidade social, as competências de:

4.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e financeira da Universidade da Beira Interior e especificamente:

a) Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;

b) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte;

d) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da Lei;

e) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador de avaliação da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

g) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

h) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas;

4.2 - No âmbito da responsabilidade social.

5 - Delego nos Vice-Reitores a competência para autorizar despesas até 50.000.00(euro) (cinquenta mil euros).

6 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019.

19 de junho de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313343968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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