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Despacho 9233/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9233/2020

Sumário: Delegação de competências.

Delegação de competências: Concursos de Docentes, Atos Académicos, Avaliação do Desempenho dos Docentes da UBI e Infraestruturas

Considerando que o Sr. Vice-Reitor, Professor Doutor Mário Lino Barata Raposo, que tinha como áreas de atuação os concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, cessou funções, a seu pedido, no passado dia 31 de agosto, e tendo em conta a importância vital das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 7137/2020, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, torna-se necessário delegar as competências para que o funcionamento das áreas que lhe estavam adstritas seja assegurado;

Considerando que, após a reconfiguração da equipa reitoral, se deve proceder a ajustamentos nas competências já delegadas pelo despacho anterior;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro:

Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:

1 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, área de ação - ensino, internacionalização, saídas profissionais e infraestruturas, as competências de:

1.1 - Assegurar, nas minhas faltas e impedimentos, a minha substituição nas competências próprias e delegadas;

1.2 - Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior e respetivos concursos;

1.3 - Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade;

1.4 - Coordenar os Serviços Técnicos.

2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Mário Marques Freire, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e avaliação do desempenho dos docentes da UBI, as competências de:

2.1 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;

2.2 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

2.3 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

2.4 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;

2.5 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

2.6 - Decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

2.7 - Superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor.

3 - Revogo o número um do Despacho 7137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, mantendo-se em vigor tudo o restante, confirmando-se todas as demais competências aí delegadas e respetivos termos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2020, inclusive.

2 de setembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313536091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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