Sumário: Delegação de competências.
Delegação de competências: Concursos de Docentes, Atos Académicos, Avaliação do Desempenho dos Docentes da UBI e Infraestruturas
Considerando que o Sr. Vice-Reitor, Professor Doutor Mário Lino Barata Raposo, que tinha como áreas de atuação os concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, cessou funções, a seu pedido, no passado dia 31 de agosto, e tendo em conta a importância vital das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho 7137/2020, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 135, torna-se necessário delegar as competências para que o funcionamento das áreas que lhe estavam adstritas seja assegurado;
Considerando que, após a reconfiguração da equipa reitoral, se deve proceder a ajustamentos nas competências já delegadas pelo despacho anterior;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro:
Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:
1 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, área de ação - ensino, internacionalização, saídas profissionais e infraestruturas, as competências de:
1.1 - Assegurar, nas minhas faltas e impedimentos, a minha substituição nas competências próprias e delegadas;
1.2 - Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior e respetivos concursos;
1.3 - Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade;
1.4 - Coordenar os Serviços Técnicos.
2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Mário Marques Freire, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e avaliação do desempenho dos docentes da UBI, as competências de:
2.1 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;
2.2 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;
2.3 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;
2.4 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;
2.5 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
2.6 - Decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;
2.7 - Superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor.
3 - Revogo o número um do Despacho 7137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, mantendo-se em vigor tudo o restante, confirmando-se todas as demais competências aí delegadas e respetivos termos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2020, inclusive.
2 de setembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
313536091