Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5774/2022, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Coesão Social

Texto do documento

Despacho 5774/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Coesão Social.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de jan., na redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à administração local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para cargo dirigente da Divisão de Coesão Social, na sequência da alteração da Estrutura Orgânica do Município publicada pelo Despacho 12811/2021, no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 29 de dezembro de 2021.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos o métodos de seleção previstos, o júri do procedimento propôs que a designação recaísse sobre a candidata Mara Sofia Martins Calé, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e ter demonstrado possuir o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiência e competência técnica na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de organização e liderança, bem como capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do citado artigo 21.º, designo, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Coesão Social, Mara Sofia Martins Calé, Técnica Superior, com efeitos a 1 de maio de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de jan., na redação atual, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional

Dados Pessoais:

Mara Sofia Martins Calé

Licenciatura em Educação Intervenção Comunitária.

Experiência Profissional: Estagiária de Educação e Intervenção Comunitária, (2001-2002); Técnico Superior, na área de Educação e intervenção Comunitária no Município de Olhão (mar. 2003 - à data); tudo no Município de Olhão, tendo nesta qualidade, na ausência de dirigente, coordenando os serviços no âmbito da Divisão de Coesão Social desde janeiro do ano corrente.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

315272431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda