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Edital 611/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Edital 611/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Saúde.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 27 de outubro de 2021, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Saúde - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e projetado para os próximos 5 anos, que tenha em consideração os critérios e os domínios das dimensões em que é avaliado, designadamente, potencial científico do Projeto científico-pedagógico (PotC) e Inovação pedagógica do Projeto científico-pedagógico (IP).

g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente, comprovem devidamente a verificação dos seguintes requisitos:

a) Publicação de 4 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada Scopus ou Web of Science ou ter obtido um total de, pelo menos, 50 citações no total das publicações na Scopus ou Web of Science;

b) Experiência de lecionação na área para que é aberto o concurso;

c) Obter pelo menos 50 pontos na apreciação curricular.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: A seriação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional dos Candidatos (DTCP), em que devem ser ponderados:

a) Formação académica e títulos (FAT);

b) A produção científica (PC);

c) A orientação de teses, dissertações/relatórios de estágio (OTD);

d) A participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Projetos de investigação e desenvolvimento financiados (PIDF);

f) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP);

g) Potencial científico do Projeto científico-pedagógico (PotC). O subcritério potencial científico (PotC) avalia a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados.

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (FAT + PC + OTD + JPA + PIDF + EP + PotC)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

FAT: são valorados, se devidamente comprovados, a formação académica e Títulos de Especialista com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Doutoramento em Enfermagem e Título de Especialista em Enfermagem de Reabilitação da Ordem dos Enfermeiros - 20 pontos;

b) Doutoramento em área afim e Título de Especialista em Enfermagem (Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Título de Especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro) e Título de especialista em Enfermagem Reabilitação da Ordem dos Enfermeiros - 20 pontos;

c) Título de especialista em Enfermagem (Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Título de Especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro) e Título de Especialista em Enfermagem Reabilitação da Ordem dos Enfermeiros - 10 pontos.

PC: é valorada, se devidamente comprovada, a produção científica, produzida nos últimos 10 anos, com um valor máximo de 30 pontos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica com revisão incluída no SCI - Science Citation Index ou na Scopus - 3 pontos;

b) Por cada livro ou monografia publicado - 3 pontos;

c) Por cada capítulo de livro - 2 pontos;

d) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, não incluída no SCI - Science Citation Index ou na Scopus - 1 ponto;

e) Por cada artigo científico em conferência ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 1 ponto;

f) Por cada artigo científico em conferência ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 0,5 ponto;

g) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário - 0,5 ponto;

h) Por cada comunicação em poster em conferência, encontro científico ou seminário - 0,25 ponto;

i) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para conferência ou revista - 0,25 ponto;

j) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica indexada - 0,5 ponto;

k) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica não indexada - 0,25 ponto;

l) Participação como membro de comissão organizadora em eventos técnico-científicos com relevância na área do concurso - 0,25 ponto cada participação;

m) Participação como membro de comissão científica em eventos técnico-científicos com relevância na área do concurso - 0,25 ponto cada participação.

OTD: é valorada, se devidamente comprovada, a orientação de teses, dissertações/relatórios de estágio, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída - 2 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertação ou estágio conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 1 ponto.

JPA: é valorada, se devidamente comprovada, a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor como arguente - 1 ponto;

b) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Título de Especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro - 0,5 ponto;

c) Por cada arguição de dissertação/relatório de estágio conducente à atribuição de grau de mestre como arguente - 0,5 ponto;

d) Por cada participação em júri de provas probatórias de Doutoramento - 0,5 ponto.

PIDF: são valorados, se devidamente comprovados, os projetos de investigação e desenvolvimento financiados por entidades externas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento - 2 pontos;

b) Por cada participação como membro de equipa de investigação em projeto de investigação e desenvolvimento - 1 ponto.

EP: é valorada, se devidamente comprovada, a experiência profissional clínica, não docente, com relevância na área disciplinar do concurso até ao máximo de 5 pontos, sendo contabilizado 0,5 ponto por cada ano de experiência profissional.

PotC: é valorada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira projetado para os próximos 5 anos, até ao máximo de 10 pontos.

7.2.2 - Capacidade Pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP);

d) Inovação pedagógica do Projeto científico-pedagógico (IP). O subcritério inovação pedagógica avalia a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em atividades organizativas, de gestão e inovação relacionadas com a função pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado.

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP + OAP + IP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado, se devidamente comprovado, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato - 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma na sua lecionação - 1 ponto;

c) Por cada ano de experiência profissional pedagógica no ensino superior na área disciplinar do concurso, contabilizado como equivalente a tempo integral - 0,5 ponto.

PDP: é valorada, se devidamente comprovada, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Produção ou coprodução de documentos e outros materiais de caráter didático, devidamente validados pelo órgão competente e que tenham sido utilizados como suporte à lecionação até ao final de 2021. Cabe ao/à candidato/a anexar um exemplar que comprove a sua autoria ou coautoria. Não serão considerados elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das unidades curriculares, bem como as reedições do mesmo material ou documento. - 2 pontos por cada item apresentado.

OAP: é valorado, se devidamente comprovado, o exercício de outras atividades pedagógicas, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada experiência profissional pedagógica no ensino superior no estrangeiro em área disciplinar do concurso - 3 pontos;

b) Por cada participação em júri de admissão ao ensino superior pelos concursos especiais - 1 ponto;

c) Por cada 7 horas de ação de formação lecionada em cursos não conferentes de grau - 0,5 ponto.

IP: é valorada/avaliada a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em atividades organizativas, de gestão e inovação relacionadas com a função pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado, com um valor máximo de 10 pontos.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em outros órgãos da Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) Participação em júris não académicos (PJ);

d) Outras atividades relevantes (OAR) - O subcritério outras atividades relevantes (OAR) avalia atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores.

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (OI + OFI + PJ + OAR)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

OI: é valorado, se devidamente comprovado, o exercício de mandatos em órgãos da Instituição de Ensino Superior, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente/diretor - 5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Conselho Técnico-Científico - 5 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como vice-presidente da Instituição de Ensino Superior ou subdiretor da Instituição de Ensino Superior/Unidade orgânica - 3 pontos;

d) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Conselho Pedagógico - 3 pontos;

e) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente de Assembleia de Representantes/ Conselho de Representantes - 3 pontos.

OFI: é valorado, se devidamente comprovado, o exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em Instituições de Ensino Superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como coordenador de ciclo de estudos - 3 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como coordenador de departamento - 3 pontos;

c) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador/presidente em outras estruturas orgânicas da instituição (tais como comissões de qualidade e avaliação, membro de gabinete de relações internacionais, membro de unidades de investigação, comissões científicas e pedagógicas de ciclos de estudos ou seus correspondentes) - 2 pontos;

d) Por cada ano e órgão diferente, de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 1 ponto;

e) Por cada ano de exercício cumprido em outras estruturas orgânicas da instituição (tais como comissões de qualidade e avaliação, membro de gabinete de relações internacionais, membro de unidades de investigação, comissões científicas e pedagógicas de ciclos de estudos, ou seus correspondentes) - 1 ponto.

PJ: é valorada, se devidamente comprovada, a participação em júris não académicos, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris da carreira docente do ensino superior - 2 pontos;

b) Por cada participação em júris das carreiras técnica e/ou administrativa - 2 pontos;

c) Por cada participação em outros júris (pós-graduação, estudantes internacionais, de concursos locais de acesso ao ensino superior) - 1 ponto.

OAR: são valoradas/avaliadas, se devidamente comprovadas, as atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais - 2 pontos por cada ano e por cada participação;

b) Publicações não técnicas - 1 ponto;

c) Outras atividades de divulgação na área da saúde dirigidas ao cidadão - 1 ponto;

d) Participação em órgãos sociais de associações culturais ou cívicas e de instituições de solidariedade social - 0,5 ponto por cada ano e por cada participação.

7.3 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,5DTCP + 0,40CP + 0,10AR). Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Se obtida a classificação final se verificar igualdade de pontuação entre candidatos é considerada a melhor pontuação total obtida no critério Desempenho Técnico-Científico e Profissional dos candidatos (DTCP), não sendo considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Lúcia Marto Sargento, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Joaquim Paulo Cabral de Oliveira, Professor Coordenador na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Arménio Guardado Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Rosa Maria Lopes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Viseu;

Vanda Lopes da Costa Marques Pinto, Professora Coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria Gorete Mendonça dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Évora.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

27 de abril de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

315277024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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