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Edital 602/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para professor auxiliar na área disciplinar de Economia

Texto do documento

Edital 602/2022

Sumário: Abertura de concurso para professor auxiliar na área disciplinar de Economia.

Ao abrigo do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e do Procedimento Concursal de Apoio Institucional (artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico - REC, publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 806-A/2019, de 14 de outubro e pelo Regulamento 985-B/2019, de 31 de dezembro), faz-se saber que, perante este Instituto e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Economia Aplicada e Métodos, ou de Economia Internacional e do Desenvolvimento, ou de Economia Pública e do Bem-Estar, ou de Macroeconomia, ou de Microeconomia do Departamento de Economia.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar no Departamento de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa unidade de investigação associada a este Instituto.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em consequência, os termos "candidato", "recrutado" e "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 15/03/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 28 de dezembro de 2021, de Apoio Institucional ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do REC, entre a FCT, I. P. e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para desempenhar funções docentes e de investigação, bem como para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica, nomeadamente em unidades de investigação ligadas a este Instituto;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar do Departamento de Economia.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão a concurso e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de doutor.

III.1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem detiver capacidade de ensino na língua inglesa. Caso um candidato não domine a língua portuguesa, deverá ainda assumir como compromisso de honra o estudo da mesma, por forma a melhor integrar a totalidade das atividades do ISEG e da Universidade de Lisboa. Estas condições constam do formulário de candidatura mencionado no ponto IX deste edital.

III.3 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que até ao final do prazo e no local e forma fixados nos pontos VIII e IX deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto IX deste mesmo Edital. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Presidente do ISEG previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

IV.1 - São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto, cumulativamente:

a) Ser titular do grau de doutor em Economia, ou em área afim;

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe numa das áreas disciplinares em que é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia e compatível com a categoria a que concorre. Designadamente, os candidatos devem ter publicado ou ter aceite para publicação, desde 2019, pelo menos 2 artigos, em revistas científicas indexadas na Web of Science e/ou Scopus/Scimago, sendo pelo menos um artigo classificado no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, e que se enquadrem nas áreas disciplinares em que o concurso é aberto;

c) Apresentar um CV que evidencie capacidade para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar nas áreas disciplinares do concurso.

IV.2 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ser fundamentado com o incumprimento de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes nas áreas disciplinares afetas ao Departamento de Economia para as quais foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações evidenciadas pelo curriculum do candidato; e/ou

b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem insuficientes para o exercício adequado de funções docentes no Instituto Superior de Economia e Gestão nas áreas disciplinares afetas ao Departamento de Economia, para as quais é aberto concurso; e/ou

c) De o candidato não ter, desde 2019, inclusive, pelo menos 2 (dois) artigos nos termos do ponto IV.1, alínea b), nas áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia; e/ou

d) O candidato não evidencie no seu CV ser detentor de conhecimentos que lhe permitam lecionar em unidades curriculares incluídas nas áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

V.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção a utilizar é, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento, o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes:

a) Capacidade Pedagógica;

b) Desempenho Científico;

c) Extensão e Gestão Universitária;

d) Projeto Científico-Pedagógico numa das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia.

A vertente indicada na alínea c) deve ser considerada no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos.

V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em V.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Capacidade Pedagógica (15 %):

i) Atividade de ensino. Este parâmetro tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou: número, diversidade, coordenação e a avaliação do desempenho pedagógico, dando-se especial relevo à experiência de lecionação numa das áreas disciplinares em que é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia do ISEG.

ii) Coordenação ou participação na gestão de projetos pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e diversidade da participação na gestão de projetos pedagógicos e capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

iii) Produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade e originalidade do material pedagógico produzido.

iv) Acompanhamento, orientação e avaliação de estudantes. Na avaliação deste parâmetro deverão ter tidos em consideração o número e a diversidade do acompanhamento e da orientação de estudantes bem como a participação de júris de provas académicas.

b) Desempenho Científico (70 %):

i) Produção científica. Na avaliação deste parâmetro deverá ter tida em consideração a quantidade e qualidade da produção científica na área de Economia, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverá ter tida em consideração a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato, em particular, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e volume de financiamento. É ainda relevante a orientação de teses académicas.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em conta os prémios de sociedades científicas, a participação em comissões de organização de eventos científicos e a realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades.

c) Extensão e Gestão Universitária (5 %):

i) Publicações de divulgação científica. Parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências e outras publicações de divulgação científica e técnica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria. Parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade. Parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.

iv) Ações de formação profissional. Parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

v) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e ou suas unidades orgânicas. Parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

vi) Cargos em unidades de investigação. Parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação.

d) Projeto Científico-Pedagógico (10 %):

Vertente que tem em conta o mérito do projeto científico-pedagógico, como indicado na alínea d) do V.2 deste Edital.

Este projeto, com a dimensão máxima de 4000 palavras, deverá evidenciar as áreas de interesse de investigação do candidato, bem como os seus planos de investigação para os próximos 5 anos e a forma como espera relacionar essa investigação com as atividades de ensino e de outra natureza que sejam relevantes para o desenvolvimento da missão do ISEG.

V.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação dos candidatos tomando em consideração as ponderações associadas às vertentes e critérios de avaliação. A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo

0 mínimo e 100 máximo).

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os critérios de seleção e seriação fixados no capítulo V deste edital, sendo que, em situação de empate:

i) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia;

ii) É parâmetro preferencial para, no âmbito das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso e afetas ao Departamento de Economia, em consonância com a missão do ISEG, demonstrar pelo seu curriculum, ter capacidade para vir a lecionar um subconjunto diversificado de unidades curriculares.

Estes critérios serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, conforme previsto no Regulamento e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - Havendo audições públicas, serão notificadas por edital a data, hora, local, e a identificação dos candidatos.

VII.5 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital no site do ISEG, no seguinte link: www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes

As candidaturas devem ser entregues até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da Internet do Instituto Superior de Economia e Gestão no link: www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/DRH/publicacao-de-atos/concursos-de-docentes devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

b) Um conjunto de ficheiros com os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato (em formato PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no ponto V.4. do edital, incluindo ainda o seu número ORCID, com indicação do "ResearcherID" e do "Scopus Author ID", identificando o número de citações respetivas e o H-index de acordo com essas fontes. Adicionalmente, poderá ser apresentado o H-index do candidato de acordo com o Google Scholar.

Cada publicação indicada no curriculum vitae, deve indicar o fator de impacto e/ou em que quartil se situa a revista nas bases de dados de referência nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso, no ano de publicação, bem como o número de citações que, entretanto, alcançou.

O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, ordenando-o de acordo com essas subalíneas, assim como demonstrar o cumprimento do critério quantitativo identificado no ponto IV.1, alínea b).

No curriculum vitae devem ser assinalados, até um máximo de 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares afetas ao Departamento de Economia, em que é aberto o concurso, e de eventual verificação de parâmetro preferencial. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição e eventual verificação de parâmetro preferencial.

ii) Projeto científico-pedagógico relativo ao ponto V.2 alínea d) e ponto V.4 alínea d) deste edital.

iii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no Curriculum Vitae e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

c) Eventual declaração sobre domínio de língua, referente ao ponto III.2.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, salvo no caso do Curriculum Vitae e do projeto científico-pedagógico relativo ao ponto V.2 deste edital, que devem ser apresentados em língua inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:

Doutor João Alberto de Sousa Andrade, Professor Catedrático Jubilado, Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra;

Doutor António Manuel Pedro Afonso, Professor Catedrático, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Docteur Camélia Turcu, Professeur des universités, Laboratoire d'Economie d'Orléans, Faculté de Droit Economie et Gestion, Université d'Orléans, França;

Doutor Paulo Trigo Cortez Pereira, Professor Catedrático, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Doutora Susana Peralta, Professora Associada, Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, Universidade Nova de Lisboa.

18/03/2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.

315262225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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