Aviso 9345/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santiago Maior
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º, ambos da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõe o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no uso da competência conferida pela alínea e) do artigo 19.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09, e pela alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e na sequência da deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia de 2 de fevereiro de 2022, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santiago Maior:
Assistente Operacional - 1 posto de trabalho.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, realização de tarefas inerentes ao funcionamento dos cemitérios, condução de veículos ligeiros de transporte de pessoas e bens, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, assegurar trabalhos de manutenção e conservação de espaços ajardinados, realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples não especificadas, tais como apoiar os órgãos autárquicos e prestar colaboração logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.
2 - Serviços a que se destina: Junta de Freguesia de Santiago Maior.
3 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Local de trabalho: toda a área geográfica da Freguesia de Santiago Maior.
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor, a posição remuneratória de referência, 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 705,00.
6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
7 - Requisitos de Admissão
7.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória (4. º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6. º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, e 9. º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Âmbito de recrutamento
7.3.1 - Nos termos do no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santiago Maior, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Candidaturas:
8.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 - Forma de apresentação de candidaturas: Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível junto da Secretaria da Junta de Freguesia, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Santiago Maior durante o horário normal de funcionamento (das 8:30 às 12:30h e das 13:30h às 16:30), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Freguesia de Santiago Maior, Largo Manuel Marques s/n, Aldeia das Pias, 7200-012 Santiago Maior.
8.2.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2.2 - A entrega de qualquer outro formulário de candidatura determinará a exclusão do candidato do procedimento.
8.3 - Documentos que acompanham a candidatura: o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e devidamente datado e assinado, donde conste, designadamente, as ações de formação frequentadas e a experiência profissional, o qual deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos das ações e da experiência profissional, sob pena das mesmas não serem consideradas em sede de avaliação curricular, quando aplicável;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, devidamente atualizada (data reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa, quando se aplique;
8.3.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.3.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o estipulado no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, são os seguintes:
9.1 - Para os candidatos que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o procedimento e para os candidatos em valorização profissional que não tenham estado imediatamente antes a desempenhar aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigos 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 40 % (método obrigatório);
b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 30 % (método obrigatório);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 % (método complementar).
9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade dos candidatos para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, e é de realização individual, em suporte de papel, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de escolha múltipla e de resposta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A prova será efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de 90 minutos.
A Prova de Conhecimento incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
a) Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
O método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade. A Entrevista Profissional de Seleção é realizada pelo Júri. A avaliação dos parâmetros é efetuada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a concurso ou encontrando-se em valorização profissional tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigos 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 35 % (método obrigatório);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 35 % (método obrigatório);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 % (método complementar).
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
9.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade. A Entrevista Profissional de Seleção é realizada pelo Júri. A avaliação dos parâmetros é efetuada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.2.4 - Os candidatos abrangidos pelo ponto 9.2 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção nele previstos, mediante declaração escrita, sendo-lhes aplicável os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos e constantes no ponto 9.1 do presente aviso.
9.3 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, são considerados excluídos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
9.4 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santiago Maior.
10 - A ordenação final: A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a Ordenação Final será efetuada através das seguintes fórmulas:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Ou
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Atendendo ao facto da Freguesia de Santiago Maior ainda não possuir plataforma eletrónica para os procedimentos concursais de recrutamento, as notificações serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas no edifício sede da Junta de Freguesia de Santiago Maior, em Aldeia das Pias.
14 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Maria Helena Bilro Vitória Félix, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos do Município de Alandroal;
Primeiro Vogal Efetivo: Maria da Conceição Chilrito Mendes Rocha, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos do Município de Alandroal;
Segundo Vogal Efetivo: Joaquim Francisco Salvador de Almeida, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico do Município de Alandroal;
Primeiro Vogal Suplente: Manuel José Cardoso Reis, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Santiago Maior;
Segundo Vogal Suplente: Maria Antónia Ramalho Pisco, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Santiago Maior.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Santiago Maior, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência, em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
20 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.
21 - Não existem reservas de recrutamento na Freguesia de Santiago Maior que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa.
22 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
23 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA), esta informou, através de e-mail datado de 05-04-2022, que ainda não se encontra constituída a referida entidade. Inexiste, ainda, pessoal em valorização/requalificação na própria autarquia.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na íntegra, e nas instalações da Junta de Freguesia de Santiago Maior, na íntegra.
31 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Ramalho Boieiro.
315249452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Ligações para este documento
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