Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 574/2022, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Edital 574/2022

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 31 de dezembro de 2021, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde - 2 lugares.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria

(https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;

f) Reflexão Crítica (RC): o candidato deverá apresentar um documento único, organizado e sistematizado de acordo com as 3 dimensões a avaliar: Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), Capacidade Pedagógica (CP), e outras Atividades Relevantes (AR), com o limite máximo de 5000 carateres [não incluindo espaços], por cada dimensão. Na elaboração do documento único o candidato deve ter por referência os termos específicos de avaliação para o subcritério (RC) definidos para cada uma das 3 dimensões, e que constam deste Edital;

g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional dos Candidatos (DTCP), em que devem ser ponderados:

a) Grau Académico e/ou Títulos (GAT);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento (OT);

d) A participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de especialista (JPA);

e) A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área da enfermagem (FPSC);

f) Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (GAT + PC +OT + JPA + FPSC + RC)/6

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

GAT: numa escala de 0 a 100 pontos é valorado cumulativamente o grau académico e o título, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Grau de doutoramento em enfermagem e título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 100 pontos;

b) Grau de doutoramento em área afim e título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 80 pontos;

c) Título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto e título de profissional de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros - 60 pontos;

d) Grau de doutoramento em enfermagem ou título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 5 pontos.

PC: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar para que é aberto o concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em projeto de investigação e desenvolvimento, com financiamento - 18 pontos;

b) Por cada participação em projeto de investigação e desenvolvimento, sem financiamento - 4 pontos;

c) Por cada artigo publicado em revistas Scopus - 9 pontos;

d) Por cada artigo publicado em revistas indexadas em outras bases de dados - 6 pontos;

e) Por cada artigo completo publicado em ata de congresso - 3 pontos;

f) Por cada livro ou e-book publicado a nível internacional - 4,5 pontos;

g) Por cada livro ou e-book publicado a nível nacional - 1,5 pontos;

h) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível internacional - 2,25 pontos;

i) Por cada capítulo de livro ou e-book publicado a nível nacional - 1 ponto;

j) Por cada revisão em revista científica internacional indexada à Scopus - 6 pontos;

k) Por cada revisão em revista científica internacional indexadas a outras base de dados - 4,5 pontos;

l) Por cada revisão em revista científica nacional indexada à Scopus - 3 pontos;

m) Por cada revisão em revista científica nacional indexada a outras bases de dados - 1,5 pontos;

n) Por cada participação em corpo editorial de revista internacional - 4,5 pontos;

o) Por cada participação em corpo editorial em revista nacional - 2,25 pontos.

Informação adicional: Na componente PC [produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro], cada alínea será pontuada em dobro sempre que os candidatos comprovem que se integra na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

OT: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação de teses de doutoramento concluída - 10 pontos;

b) Por cada orientação de teses de doutoramento em curso - 7,5 pontos;

c) Por cada orientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluída - 5 pontos;

d) Por cada orientação de monografia/trabalho final de curso concluída - 4 pontos.

JPA: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de especialista, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento - 12 pontos;

b) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado - 8 pontos;

c) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 8 pontos.

FPSC: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área para que é aberto o concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada comunicação por convite em encontro científico internacional - 8 pontos;

b) Por cada comunicação por convite em encontro científico nacional - 2 pontos;

c) Por cada comunicação livre em encontro científico internacional - 2 pontos;

d) Por cada comunicação livre em encontro científico nacional - 1 ponto;

e) Por cada participação na qualidade membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 4 pontos;

f) Por cada participação na qualidade membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 1 ponto;

g) Por cada participação na qualidade de moderador/comentador em conferência - 1 ponto.

RC: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função a que se candidata [1.º domínio, da reflexão crítica], com o limite máximo de 5000 carateres para a presente dimensão incluindo espaços.

7.2 - Capacidade Pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) A coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

b) Produção de material pedagógico (MP);

c) Atividade letiva (AL);

d) Experiência como formador por cada 18 horas de atividade na área de enfermagem (EF);

e) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado em enfermagem (SE);

f) Exercício profissional na área da enfermagem, com vista à valorização da experiência do candidato (EP);

g) Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (CPP + MP + AL + EF + SE + EP + RC)/7

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CPP: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudo existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Coordenador do grupo responsável pela criação de novos cursos conferentes de grau académico - 15 pontos por cada curso;

b) Coordenador de curso/ ciclo de estudos conferente de grau académico ou não conferente de grau académico - 10 pontos por cada curso;

c) Coordenador do grupo responsável pela criação de novos cursos não conferentes de grau académico - 7,5 pontos por cada curso;

d) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos conferentes de grau académico - 10 pontos por cada curso;

e) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos não conferentes de grau académico - 5 pontos cada por cada curso;

f) Responsável pelo desenvolvimento de programas de unidades curriculares na área científica do concurso - 5 pontos por unidade;

g) Responsável pela reformulação de programas de unidades curriculares existentes - 3 pontos por unidade.

Informação adicional: Na componente CPP [coordenação de projetos pedagógicos], cada alínea será pontuada em dobro sempre que os candidatos comprovem que se integra na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

MP: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a produção de material pedagógico, quanto à sua qualidade e quantidade, nos últimos dez anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Material pedagógico (e.g. texto de apoio, vídeos, material audiovisual e suporte informático) desenvolvido pelo candidato devidamente comprovado e validado por Órgão competente - 12,5 pontos por cada.

Informação adicional: Na componente MP [produção de material pedagógico], cada alínea será pontuada em dobro sempre que os candidatos comprovem que se integra na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

AL: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a atividade letiva através da lecionação e coordenação de unidades curriculares, nos últimos 10 anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Responsável por unidade curricular - 10 pontos por cada unidade;

b) Lecionação de unidade curricular (não responsável) - 5 pontos por cada unidade;

c) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 5 pontos.

Informação adicional: Na componente AL [atividade letiva], cada alínea será pontuada em dobro sempre que os candidatos comprovem que se integra na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

EF: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a experiência como formador por cada 18 horas de atividade nos últimos 10 anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Experiência como formador na área da saúde em formações com um mínimo de 18 horas - 10 pontos por cada formação.

SE: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado, na área para que é aberto o concurso, nos últimos 10 anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Supervisão em unidades curriculares e por ano letivo de ensino clínico/estágios - 5 pontos por unidade.

EP: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a duração e o nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde - 5 pontos por cada ano.

Informação adicional: Na componente EP [exercício profissional na área da enfermagem, com vista à valorização da experiência do candidato], cada alínea será pontuada em dobro sempre que os candidatos comprovem que se integra na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica.

RC: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata [2.º domínio, da reflexão crítica], com o limite de 5000 carateres não incluindo espaços.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) Exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático de extensão à comunidade ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);

c) Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata (RC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP + RC)/3

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CD: numa escala de 0 a 100 pontos é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos - 10 pontos por cada.

PP: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área de especialidade de enfermagem médico-cirúrgica e não incluída em alíneas anteriores - 10 pontos por cada.

RC: numa escala de 0 a 100 pontos é valorada a reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata [3.º domínio, da reflexão crítica], com o limite de 5000 carateres não incluindo espaços.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45 DTCP + 0,45 CP + 0,10 AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Se obtida a classificação final se verificar igualdade de pontuação entre candidatos é considerada a melhor pontuação global obtida no critério - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP). Subsistindo a igualdade, considerar-se-á a melhor pontuação global obtida no fator de ponderação Atividade Letiva - lecionação e coordenação de unidades curriculares (AL). Na aplicação destes critérios não são considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Carlos Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Helena Maria Guerreiro José, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade Atlântica;

Ana Maria Leitão Pinto da Fonseca, Especialista de reconhecido mérito;

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Idalina Delfina Gomes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Célia Maria Gonçalves Simão De Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

22 de abril de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

315263805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4907162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda