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Despacho 5400/2022, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeia os técnicos superiores Fernando Adriano Neto e Paulo Alexandre Saúde Mendonça, em regime de substituição, para os cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão)

Texto do documento

Despacho 5400/2022

Sumário: Nomeia os técnicos superiores Fernando Adriano Neto e Paulo Alexandre Saúde Mendonça, em regime de substituição, para os cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão).

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Em cumprimento do estipulado diploma legal, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, a alteração ao modelo de estrutura orgânica, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares e, ainda, a previsão de cargos de direção intermédia de 3.º grau, definição das competências, área, requisitos de recrutamento e nível remuneratório;

A Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, manteve as unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente de 2.º grau (Chefe de Divisão), e criou as unidades lideradas por dirigente de 3.º grau, cujas atribuições e competências estão consubstanciadas no Regulamento da Organização dos Serviços, que entrou em vigor no dia 1 de março de 2019.

A estrutura ao nível das unidades orgânicas flexíveis (divisões), nesta data, apenas se encontram ocupadas duas (Divisão Sociocultural e Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento do Território).

Os titulares dos cargos de chefe de divisão de Administração e Finanças e chefe de divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente, pediram a exoneração dos cargos que ocupavam, encontrando-se por isso vagos.

Estes cargos dirigentes encontram-se vagos, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação dos titulares dos respetivos cargos.

De acordo com o previsto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 19 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar, com a observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

O n.º 3, do citado artigo 27.º, determina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

De acordo com o n.º 1, do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.

Os trabalhadores a indicar reúnem os requisitos legalmente exigidos para o efeito e possuem o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo, pois ambos já ocuparam cargos de chefe de divisão por mais de 10 anos.

Considerando o manifesto interesse público no funcionamento adequado da estrutura orgânica e face ao exposto, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em razão da vacatura dos lugares de dirigente de 2.º grau, designar, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, nos cargos de dirigente de 2.º grau, por reunirem todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito, conforme nota curricular em anexo, os seguintes Técnicos Superiores:

Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente - Paulo Alexandre Saúde Mendonça;

Divisão de Administração e Finanças - Fernando Adriano Neto;

Ao chefe de divisão de Administração e Finanças, agora nomeado, cabe-lhe dirigir os serviços da Equipa Multidisciplinar de Qualidade Modernização Administrativa e Auditoria, bem com os serviços delegados no meu Despacho 28/2021, de 20 de outubro.

Com a nomeação no cargo de chefe de divisão de Administração e Finanças, o técnico superior Fernando Adriano Neto é exonerado do cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria que atualmente ocupa.

De acordo com o estipulado no n.º 3, do artigo 31.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, autorizo os trabalhadores, agora designados em regime de substituição, que o pretendam, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, a estes chefes de divisão são lhe devidas despesas de representação.

Estas nomeações produzem efeitos a partir do dia 1 de abril de 2022.

31 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.

ANEXO I

Nota curricular

Nome - Fernando Adriano Neto

Habilitações académicas:

Curso Superior de Administração Pública, Regional e Local, pelo Instituto Politécnico de Gaya, Gaia;

Licenciatura em Administração Regional e Autárquica, pela Universidade Independente, Lisboa;

Formação específica:

XXII curso de Administração Autárquica, pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, Coimbra;

Especialização em Gestão na Área Administrativa Municipal, pela Fundação Bissaya Barreto, Coimbra;

Formação em Direito Administrativo, Recursos Humanos, Contratação Pública, Liderança e Alinhamento de Equipas em Cenários de Mudança, Balanced Scorecard, Gestão Pública, Sistemas de Gestão da Qualidade e Regulamento Geral de Proteção de Dados;

2.º Seminário de Alta Direção em Administração Local, CEFA, Coimbra;

Curso de Gestão Pública na Administração Local, CEFA, Coimbra (Direção).

Lugar no Mapa de Pessoal do Município de Seia:

Técnico Superior com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Atividade Profissional:

Entre janeiro de 1989 e outubro de 2000, exerceu funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, nos seguintes serviços: Gabinete de Apoio à Presidência, Apoio à Assembleia Municipal, Gabinete de Planeamento e Habitação e Recursos Humanos.

Em outubro de 2000, ingressou na Câmara Municipal de Seia, por transferência, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe, a desempenhar funções no Serviço de Recursos Humanos;

De janeiro de 2004 a dezembro de 2012 desempenhou funções de chefe de divisão na Divisão Administrativa Geral;

De janeiro de 2013 a dezembro de 2015, desempenhou funções de Técnico superior no Serviço de Recursos Humanos;

De janeiro de 2016 até 31 de março de 2022, desempenhou funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar de Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria.

Desde janeiro de 2013, desempenhou funções de Oficial Público, Gestão da Carteira de Seguros do Município, Apoio às Reuniões de Câmara, Delegado Concelhio da Inspeção Geral das Atividades Culturais, Responsável pelos atos Eleitorais e Publicações no Diário da República;

Desde 16 de agosto de 2019, desempenha as funções de Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO) do Município de Seia.

ANEXO II

Nota curricular

Nome - Paulo Alexandre Saúde Mendonça

Habilitações académicas:

Mestrado em Engenharia Civil com Especialização em Construção Urbana, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Pós-Graduação em Tecnologias e Gestão da Água pela Universidade Nova de Lisboa e Faculdade de Ciências e Tecnologia de Lisboa; e

Pós-Graduação em Avaliação imobiliária pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa.

Formação específica:

Formação GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local, pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica;

Formação CEGOAL - Curso Especialização em Gestão por Objetivos na Administração Local, pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica;

Revisão do Código dos Contratos Públicos, pela ATAM - Associação dos Trabalhadores da Administração Local;

ProAguas: Programa avançado de gestão de serviços de águas, pelo LNEC/LIS-Water em parceria com a APRH e a APESB;

Gestores Municipais de Energia, pela Academia ADENE - Agência para a Energia;

Formação em Contratação pública e análise e avaliação de propostas, pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica;

Formação diversa em Planeamento Urbanístico e Ambiental, Água e Ambiente, Contratação Pública, Avaliação Imobiliária Rustica e Urbana, Liderança e Gestão de Recursos Humanos.

Atividade Profissional:

Entre março de 1997 a agosto de 2002, exerceu funções na Câmara Municipal de Fornos de Algodres, nos seguintes serviços de Gabinete Técnico Local de Algodres e como técnico superior nas áreas de coordenação e fiscalização de obras públicas municipais;

Em agosto de 2002, ingressou na Câmara Municipal de Seia, por transferência, com a categoria de técnico superior a desempenhar funções de coordenação dos serviços municipais de Águas e Saneamento;

De outubro de 2004 a julho de 2010 desempenhou funções de chefe na Divisão de Águas e Saneamento;

De julho de 2010 a dezembro de 2010 desempenhou funções de diretor de Departamento de Vias e Serviços Municipais;

De janeiro de 2011 a dezembro de 2012 desempenhou funções de diretor de Departamento de Infraestruturas Várias e Obras Municipais;

De janeiro de 2013 a setembro de 2020 desempenhou funções de chefe na Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente;

Desde outubro de 2020, por acordo de cedência de Interesse Público, desempenhou, na Empresa Intermunicipal Águas Públicas da Serra da Estrela, funções de Diretor.

315248586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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