Portaria 217/93
de 23 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Considerando a necessidade de os organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, é alterado na parte referente ao grupo de pessoal técnico-profissional, sendo extinta a área funcional de documentação e informação aeronáuticas e criada a área funcional de biblioteca e documentação, com a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, dotada de três lugares, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos um lugar de técnico auxiliar especialista e dois lugares de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
Mapa anexo à Portaria 217/93
(ver documento original)